TJMS - 0800155-41.2021.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:20
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-41.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Flávia Chaparro da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton Advogada: Izabelle Marques Castilho (OAB: 17564B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-41.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Flávia Chaparro da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton Advogada: Izabelle Marques Castilho (OAB: 17564B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/07/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800155-41.2021.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Bonito Proc.
Município: Luiz Cláudio Neto Palermo (OAB: 17139/MS) Embargada: Flávia Chaparro da Silva DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Associação Beneficente Hospital Darci João Bigaton Advogada: Izabelle Marques Castilho (OAB: 17564B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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