TJMS - 0802532-23.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 163: "I - Não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser feito pelo juízo, ante a regra contida no Enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, dispondo que "No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade".
II - Também não há como acolher o pedido de inclusão do nome do executado no CENPROT, porquanto tal diligência incumbe ao próprio credor, sendo dispensável a intervenção judicial para tanto.
III - Não acolho o pedido de consulta ao SREI, haja vista não haver notícia de que esteja acobertado por sigilo.
Ao mais, não há como realizar qualquer outra diligência com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que, além do feito tramitar no Juizado Especial, que é regido pelo princípio da celeridade, a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente.
Com efeito, existem consultas públicas à disposição da parte exequente que, se assim quiser, poderá diligenciar na busca de bens penhoráveis.
IV - Não obstante seja possível possível a decretação de indisponibilidade de bens do executado mediante o uso do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), denota-se que tal medida é excepcional.
Ademais, tal providência revela-se inócua, em virtude não existir qualquer bem registrado em nome do executado perante o Cartório de Registro de Imóveis (fls. 155).
V - Intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
08/07/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana da Luz Souza - Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca de fl. 155. -
07/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana da Luz Souza - Despacho de fls. 150: "É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Logo, indefiro o pleito de fls. 149.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana da Luz Souza - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
14/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:07
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana da Luz Souza - Despacho de fls. 136: "I - Foi realizada a penhora pelo Sisbajud no valor de R$ 84,89 (oitenta e quatro reais), mas este montante se apresentou irrisório diante do valor da dívida executada.
Desta forma, reconhecendo-se a ineficácia da penhora, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, foi realizado o desbloqueio dos valores.
Portanto, indefiro a expedição de alvará.
II - É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada.
Logo, não há como acolher o pleito formulado às fls. 135.
III - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
23/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2024 13:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:17
Decorrido prazo de parte
-
06/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 13:35
Evolução da Classe Processual
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08/07/2024 17:16
Processo Reativado
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08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 18:33
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana da Luz Souza - Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte requerida a pagar o valor devido de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), com correção monetária pelo IGP-M e juros simples de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento da obrigação (06/05/2021).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
07/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/05/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 13:45
de Conciliação
-
14/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 15:16
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
-
21/02/2024 18:14
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 13:12
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana da Luz Souza - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 90 no dia 22/02/2024 às 13:30(MS)” -
17/01/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:58
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:42
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:53
de Conciliação
-
31/10/2023 13:48
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana da Luz Souza - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
20/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:27
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana da Luz Souza - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2023 13:38
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 13:05
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:15
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:15
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:07
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/06/2023 17:07
de Conciliação
-
12/06/2023 13:09
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 15:26
de Instrução e Julgamento
-
20/04/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 15:42
de Conciliação
-
03/04/2023 08:01
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 14:17
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2023 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Thaís Marques Cavalcante (OAB 21141/MS), Christian Mendonza Marques (OAB 21652/MS) Processo 0802532-23.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juliana da Luz Souza - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
25/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:27
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 17:25
de Conciliação
-
05/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:18
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2022 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 06:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:15
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:14
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2022 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 06:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2022 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 14:31
de Instrução e Julgamento
-
19/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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