TJMS - 0802462-06.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:17
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 16:53
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2025 16:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 16:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345MS/) Processo 0802462-06.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K.B.
Rodrigues da Silva ME - Indefiro o pedido inclusão de restrição nos veículos em nome da parte executada, eis que a penhora somente é possível com a apreensão do bem, o que permite, então, a restrição no Renajud.
Saliente-se que tal cautela também se mostra necessária porquanto o bem móvel transmite-se pela simples tradição, não sendo determinante a comprovação de propriedade pelo registro de veículos no Detran.
Aliás, repisa-se que com a ausência de apreensão do referido bem, eventual alienação em hasta pública do mesmo restaria frustrada, a evidenciar que apenas a penhora realizada com a apreensão do automóvel seria apta a satisfazer o débito ora executado.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345MS/) Processo 0802462-06.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K.B.
Rodrigues da Silva ME - Saliente-se, de início, que não se despreza a frustração do exequente em não ter a obrigação satisfeita, entretanto, isto não permite a realização de diligências inócuas visando a quitação do débito.
Com efeito, em análise à imagem apresentada às fls. 150/151, não é possível confirmar a existência da piscina cuja penhora se requer.
Além disso, também não consta dos autos a data em que tal imagem foi registrada, tampouco foi mencionada a data em que a autora realizou cobrança no imóvel considerado, ocasião em que teria constatado a existência da aludida piscina.
Destarte, ausente elemento concreto a apontar que o bem sobre o qual se pretende a constrição encontra-se atualmente no imóvel da ex-cônjuge do devedor, se mostra inócua a expedição de mandado de penhora a ser cumprido no mesmo imóvel, onde inclusive já restou infrutífera a diligência, conforme certidão acostada aos autos (fls. 147).
Aliás, ressalte-se que a autorização da medida pretendida serviria apenas para onerar ainda mais o erário público.
No mais, intime-se, pela derradeira vez, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de satisfação do débito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:14
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345MS/) Processo 0802462-06.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K.B.
Rodrigues da Silva ME - Destarte, indefiro a busca e apreensão pleiteada às fls. 138/139 pela parte exequente, bem como deixo de determinar a expedição de mandado, visto que os elementos coligidos nos autos permitem concluir que o referido casco de piscina encontra-se na posse de terceiro, o que impede a sua constrição.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intime-se.
Cumpra-se.s -
22/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:37
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:36
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:46
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2023 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/08/2023 15:36
Evolução da Classe Processual
-
09/08/2023 12:02
Processo Reativado
-
08/08/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:17
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:57
Homologada a Transação
-
03/07/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 13:37
de Conciliação
-
03/07/2023 11:39
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2023 11:39
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345/MS) Processo 0802462-06.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: K.B.
Rodrigues da Silva ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 16:08
de Conciliação
-
19/04/2023 16:03
de Instrução e Julgamento
-
18/04/2023 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345/MS) Processo 0802462-06.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: K.B.
Rodrigues da Silva ME - Intime-se a parte requerente/exequente, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a juntada do(s) AR(s) Negativo(s) retro, requerendo o que entender de direito e necessário, sob pena de extinção do feito. -
03/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:09
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345/MS) Processo 0802462-06.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: K.B.
Rodrigues da Silva ME - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
09/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 14:28
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2023 14:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Susane Louise Fernandes Prado (OAB 14840/MS), Elila Barbosa Paulino (OAB 19345/MS) Processo 0802462-06.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: K.B.
Rodrigues da Silva ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
25/01/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:11
Juntada de tipo de documento
-
07/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:43
de Conciliação
-
22/11/2022 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2022 06:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 07:05
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2022 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/08/2022 15:24
de Instrução e Julgamento
-
26/08/2022 15:03
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2022 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 14:42
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2022 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 12:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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