TJMS - 0003078-16.2024.8.12.0110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:18
Homologada a Transação
-
09/12/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 15:41
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS) Processo 0003078-16.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: RH Construtora - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 7), consistente na pretensão de bloqueio on line de valores em contas bancárias de titularidade da sócia da executada, indicada às fls. 7/8, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por não demonstrada a prática de atos de dilapidação patrimonial, bem como por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca da responsabilidade da ré quanto ao cumprimento da obrigação contraída pela empresa Almeida Comercio e Assistência Técnica de Maquinas Pesas Ltda.
Atento que a ré, devidamente citada e intimada (f. 21), deixou de comparecer na audiência de conciliação designada (fls. 22/23), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (f. 22).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Instrução e Julgamento Data: 22/10/2024 Hora 15:15 Local: Sala de Instrução e Julgamento Cível Situacão: Pendente -
20/08/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 12:40
de Instrução e Julgamento
-
16/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:32
de Conciliação
-
02/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:13
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS) Processo 0003078-16.2024.8.12.0110 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: RH Construtora - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
15/07/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:42
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 10:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 13:11
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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