TJMS - 0000090-97.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:32
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:09
de Instrução e Julgamento
-
21/03/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 14:41
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 18:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alfio Leão (OAB 14454/MS) Processo 0000090-97.2022.8.12.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jorge Augusto Barbosa Dalzot - Intima-se a parte, acerca do Inteiro Teor da Decisão às fls. 96/97. "...Tenho por razoáveis os indícios de autoria e materialidade apontados na Denúncia, suficientes para o recebimento da ação penal.
Não vislumbro violação ao princípio da presunção de inocência, porque o recebimento da denúncia e seu processamento não significa condenação.
A Denúncia, como verificado na fase do art. 396 do CPP, apresenta-se íntegra e completa, com os requisitos à ação penal.
A defesa preliminar do art. 396-A do CPP não logrou apresentar fatos que evidenciem qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP.
Ademais, nesta fase, vigora o princípio in dubio pro societate, prestigiando a instrução para serem apurados os fatos, sendo a absolvição sumária caso excepcional, quando patente as razões de inviabildade da ação penal.
Dessarte, pelo exposto ratifico o recebimento da Denúncia.
Em razão disso, na forma do art. 398 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de outubro de 2024, às 16h.
Intimem-se o Ministério Público, o Advogado, o acusado e as testemunhas aroladas para a audiência.
A Escrivania deverá proceder às requisições e deprecatas porventura necessárias." -
17/07/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:04
Recebida a denúncia
-
27/11/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2023 13:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/10/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2023 08:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 22:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 13:02
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:00
Evolução da Classe Processual
-
30/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:07
Recebida a denúncia
-
29/03/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/03/2023 10:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 10:27
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 15:49
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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