TJMS - 1412146-44.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 07:02
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 12:34
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412146-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Willer Souza Alves de Almeida Impetrante: Renato Cavalcante Franco Impetrante: Pablo Arthur Buarque Gusmão Paciente: Igor Figuero Rando Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Paciente: Almiro Cassio Nunes Orgeda Queiroz Neto Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Paciente: Marcelo Augusto da Costa Lima Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Impetrado: Juízo da 1 Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande/ms Vítima: Ronaldo Nepomuceno Neves EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - TRIBUNAL DO JÚRI - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO ANTERIOR - DECISÃO QUE NÃO SE ESTENDE A OUTRAS ETAPAS DO PROCEDIMENTO JÁ REALIZADAS, APERFEIÇOADAS E PRECLUSAS - ORDEM DENEGADA.
A declaração de nulidade da sessão de julgamento com a prova lá produzida, por si, não possui o condão de retroagir a fases anteriores e inverter a ordem de tramitação do feito, sob pena, inclusive, de afronta aos princípios da segurança jurídica, paridade de armas e do impulso oficial.
Conforme entendimento da Corte da Cidadania, não se admite "inovação no conjunto probatório que será levado ao novo Conselho de Sentença em virtude de anulação do julgamento anterior" Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
06/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
30/08/2024 15:00
Inclusão em Pauta
-
23/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:10
Juntada de Informações
-
23/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412146-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Willer Souza Alves de Almeida Impetrante: Renato Cavalcante Franco Impetrante: Pablo Arthur Buarque Gusmão Paciente: Igor Figuero Rando Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Paciente: Almiro Cassio Nunes Orgeda Queiroz Neto Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Paciente: Marcelo Augusto da Costa Lima Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Impetrado: Juízo da 1 Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande/ms Vítima: Ronaldo Nepomuceno Neves Entendo, portanto, não haver demonstração de ilegalidade a merecer a justificar a pronta concessão de liminar, razão pela qual resta INDEFERIDA.
Requisitem-se as informações e, ao depois, dê-se vista à i.
Procuradoria-Geral de Justiça para a formulação de parecer.
P.
I. -
22/07/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:29
INCONSISTENTE
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1412146-44.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Willer Souza Alves de Almeida Impetrante: Renato Cavalcante Franco Impetrante: Pablo Arthur Buarque Gusmão Paciente: Igor Figuero Rando Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Paciente: Almiro Cassio Nunes Orgeda Queiroz Neto Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Paciente: Marcelo Augusto da Costa Lima Advogado: Willer Souza Alves de Almeida (OAB: 23447/MS) Advogado: Renato Cavalcante Franco (OAB: 67695/SC) Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Impetrado: Juízo da 1 Vara do Tribunal do Juri de Campo Grande/ms Vítima: Ronaldo Nepomuceno Neves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 18:50
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:50
Distribuído por prevenção
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18/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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