TJMS - 0900371-83.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 06:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/11/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:03
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900371-83.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Vitor Felipe Dias De Godoi Advogado: Edson Alves do Bonfim (OAB: 14433/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Fábio Gil Estabeli dos Santos APELAÇÃO - APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PRETENSÃO LEGÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ROUBO DEMONSTRADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO.
Não havendo qualquer elemento mínimo de prova no sentido de que a ação do acusado tenha se dado à satisfação de uma pretensão legítima, resta incabível o pleito de desclassificação para o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
01/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/10/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900371-83.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Vitor Felipe Dias De Godoi Advogado: Edson Alves do Bonfim (OAB: 14433/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Fábio Gil Estabeli dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 07:06
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 20:07
Recebidos os autos
-
16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:25
INCONSISTENTE
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900371-83.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Vitor Felipe Dias De Godoi Advogado: Edson Alves do Bonfim (OAB: 14433/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vítima: Fábio Gil Estabeli dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:50
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:50
Distribuído por prevenção
-
18/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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