TJMS - 0818717-14.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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28/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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19/11/2024 09:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/11/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818717-14.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:23
Publicação
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08/11/2024 17:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/11/2024 17:28
Recurso Especial
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07/11/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/10/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:01
Publicação
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16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818717-14.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 17:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/10/2024 17:54
Expedição de "tipo de documento".
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14/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818717-14.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818717-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ante a afirmação supra, remeta-se cópia da inicial da ação principal (p. 1-12), procuração (p. 13), substabelecimento (p. 14) e contestação de p. 68-92, bem como deste despacho e da petição de p. 14-16 destes Embargos de Declaração à Ordem dos Advogados do Brasil, Mato Grosso do Sul, para tomar as medidas que entender necessárias, fazendo-se constar que não se trata de suspeita verificada por este relator, mas sim da embargante ao mencionar na sua petição que demonstrou em sua contestação a existência de substanciais indícios de litigância predatória. -
26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818717-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - INCABÍVEL - MÉRITO - ACÓRDÃO QUE APRECIOU DEVIDAMENTE AS QUESTÕES OBJETO DE RECURSO - PRETENDIDA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração.
Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual.
Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
II - Não há qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, mas mero interesse em prequestionar.
Cabe mencionar, ainda, que o prequestionamento para fins de recurso às instâncias superiores não exige que o preceito legal invocado pelo embargante tenha sido explicitamente referido pelo acórdão impugnado, bastando a devida apreciação da matéria.
Embargos declaratórios rejeitados. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818717-14.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818717-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME FIXADO EM CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - INVIABILIDADE - JUROS CONTRATADOS MUITO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO À MÉDIA CONFORME A TABELA DO BANCO CENTRAL (BACEN) - REDUÇÃO MANTIDA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA PRESERVADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818717-14.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Marcia Vargas de Souza Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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