TJMS - 0840794-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0840794-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Samudio Mota Alves - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido apresentado por Marta Samudio Mota Alves contra Boa Vista Serviços S/A., fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e os honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme critérios do art. 85, § 2º, do CPC.
Saliento que a exigibilidade das obrigações de sucumbência, no entanto, ficará condicionada ao disposto no § 3º do art. 98, também do CPC.
Considerando as recomendações apresentadas no Ofício-Circular nº 049.915.075.0006/2023 do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), criado no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do TJMS, determino a expedição de ofício ao NUMOPEDE/TJMS, com o encaminhamento pelo SCDPA (Corregedoria-Geral de Justiça, Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas NUMOPEDE) ou por e-mail: [email protected], para apuração de eventual ação predatória, tendo em vista a quantidade expressiva e desproporcional de ações idênticas a esta distribuídas pelo douto advogado perante este juízo.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
17/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
11/09/2024 12:32
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 00:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0840794-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Samudio Mota Alves - Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). -
15/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 07:42
Decorrido prazo de parte
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15/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0840794-80.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Samudio Mota Alves - Por tais razões, considerando a ausência, nesta análise preliminar, de verossimilhança da narrativa dos fatos, bem como de elementos hábeis a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, muito menos o perigo da demora, indefiro a tutela de urgência postulada.
III - Considerando o desinteresse manifestamente expresso pela parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, conforme artigo 334, § 4º do CPC.
IV - Cite-se a parte requerida, via carta com AR, no endereço indicado na inicial, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos (art. 231, I, do CPC).
V - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível da carta/notificação relacionada com a prévia intimação da Autora acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplência, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
VI - Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). -
16/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:37
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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