TJMS - 0818351-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/06/2025 17:16
Baixa Definitiva
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03/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818351-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39-48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências.
Intimem-se. -
02/12/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:44
Publicação
-
30/11/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2024 13:33
Recurso Especial
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29/11/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818351-72.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 17:48
Expedição de "tipo de documento".
-
07/11/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818351-72.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818351-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818351-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818351-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - LEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por falta de fundamentação; b) a ocorrência de cerceamento de defesa; c) no mérito, a inépcia da inicial; d) a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; e e) a descaracterização da mora. 2.
O art. 93, inc.
IX, da CF/88 preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".
Nesse sentido, a necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Magistrado, diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra. 3.
Considerando que foi possível extrair todos os elementos que embasaram a convicção externada pela Magistrada, a sentença deve ser tida como suficientemente fundamentada, o que rechaça eventual nulidade.
Preliminar Rejeitada. 4.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa.
Preliminar Rejeitada. 5.
Ao contrário do alegado, a Petição Inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, pois da leitura da exordial é perfeitamente possível identificar qual é o contrato cujos descontos a parte autora questiona e a sua pretensão, não havendo que de falar em inépcia. 6.
Na falta de juntada do contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
Súmula 530 do STJ. 7. "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora" (Tema 28 - Resp 1.061.530/RS). 8.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818351-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818351-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Aparecida Elizabeth Delarissa do Amaral Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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