TJMS - 0816563-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:39
Prazo em Curso
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02/08/2025 10:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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27/06/2025 08:12
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:48
Evolução da Classe Processual
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03/06/2025 12:45
Processo Reativado
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03/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 13:21
Prazo em Curso
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04/05/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816563-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Barbosa da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO promovido por Ronan Barbosa da Silva, em face do Município de Campo Grande, e assim o faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para acolher a preliminar de coisa julgada, excluindo do feito o pedido referente à declaração de inexistência do débito sub judice, nos termos da fundamentação supra.
Por consequência lógica, revogo decisão de fls. 16/18.
Por sua vez, no mérito, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Ronan Barbosa da Silva, em face do Município de Campo Grande, para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo tal valor ser acrescido de correção monetária e de juros de mora em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, STJ), nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 07:36
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 07:32
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:19
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 14:51
Expedição de NULL.
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30/01/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/08/2024 12:23
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2024 13:13
Prazo em Curso
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816563-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Barbosa da Silva - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 13:28
Emissão da Relação
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24/07/2024 12:54
Prazo em Curso
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23/07/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 15:00
Juntada de Mandado
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23/07/2024 15:00
Juntada de NULL
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23/07/2024 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
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23/07/2024 13:48
Emissão da Relação
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22/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0816563-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ronan Barbosa da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito.
Decisão: "Diante disso, com suporte no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência". -
18/07/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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18/07/2024 13:17
Prazo em Curso
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18/07/2024 07:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 07:47
Emissão da Relação
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17/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2024 10:13
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 04:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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16/07/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 13:35
Outras Decisões
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16/07/2024 07:09
Informação do Sistema
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16/07/2024 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/07/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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