TJMS - 0801913-30.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801974-22.2022.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando José Ramos Nicolli - Estendo a AJG da primeira a esta fase, quando deferida.
Pede-se CS.
Rege o tipo de pedido, o CPC, 534, e conforme 85, § 7.º, não incide honorários de advogado.
Desta forma, CUMPRA a CPE: [a] altere-se valor e classe, apensando-se quando em autos apartados; [b] corrija-se dados de advogados, se for o caso; [c] corrija-se o valor exigido; [c] corrija-se os polos se necessário, inclusive com a inclusão do advogado, se o pedido incluir honorários sucumbenciais; O(a) credor(a), deve EMENDAR O PEDIDO quando não apresentado para cada um dos credores, discriminando: [i] valor original da condenação; [ii] valor atualizado da condenação (exceto Selic), com início e fim; [iii] montante dos juros, com início e fim; [iv] a totalização de cada item anterior (inclusive o montante da Selic, se for o caso); [v] e por fim, o valor total de todos itens referidos; [vi] juntar documento pessoal contendo CPF, e, informar quem será o beneficiário do ROPV/Precatório, quando se tratar de honorários.
O arbitramento dos honorários da fase conhecimento foram remetidos a esta fase porque ilíquida a condenação.
Assim, o faço agora, fixando-os em percentual mínimo conforme tabelaabaixo, extraída do CPC, 85, § 3º.
Positivo o § 2. (A) Atenda a parte executada a obrigação exigida; (B) Discordando, defenda-se, no prazo legal; (C) Com defesa, manifeste-se em 05 dias; (D) Sem defesa, julgada ou concordando o credor com ela, requisite-se o pagamento, ficando desde já autorizado eventual destaque de honorários contratuais; (E) Depositado, levante-o ao credor e faça-se conclusão para sentença do CPC, 925. -
23/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 11:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 08:46
INCONSISTENTE
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01/08/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801913-30.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Gabriel Tognete Ribeiro Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Dispositivo Isto posto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para que a partir de 09.12.2021, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a correção e juros de mora deverão ser corrigidos com base na taxa SELIC. -
31/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2024 09:50
Provimento por decisão monocrática
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16/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica
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16/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2024 01:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801913-30.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelado: Gabriel Tognete Ribeiro Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Advogado: José Augusto Martins Santos (OAB: 28631/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:20
Distribuído por sorteio
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15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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