TJMS - 0801867-75.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:10
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801867-75.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Heloísa Helena Laurindo Pettenan (OAB: 16899/MS) Apelado: Mailton Gonçalves Lemes Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS E POR LONGO PERÍODO - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que é devido ao trabalhador, além do salário pelo período, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801867-75.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Heloísa Helena Laurindo Pettenan (OAB: 16899/MS) Apelado: Mailton Gonçalves Lemes Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801867-75.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Heloísa Helena Laurindo Pettenan (OAB: 16899/MS) Apelado: Mailton Gonçalves Lemes Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800932-29.2021.8.12.0027
Brayan Tavares da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maicon Venicio de Souza Ambrosim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2021 12:05
Processo nº 0802189-30.2023.8.12.0024
P.r.s. Morikawa Odontologia
Jose Janderson Alves dos Santos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 07:50
Processo nº 0800671-32.2020.8.12.0049
Daci Ferreira da Silva
Municipio de Agua Clara
Advogado: Erisvaldo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2022 14:17
Processo nº 0801913-30.2023.8.12.0046
Gabriel Tognete Ribeiro
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2023 15:50
Processo nº 0801463-75.2022.8.12.0029
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Andre Luiz Nascimento
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2022 08:45