TJMS - 0838852-18.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 15:58
Prazo em Curso
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 17:08
Emissão da Relação
-
07/07/2025 17:07
Apensado ao processo numero do processo
-
07/05/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:06
Evolução da Classe Processual
-
24/04/2025 09:16
Informação do Sistema
-
01/04/2025 12:05
Prazo em Curso
-
27/03/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Robert Franco do Nascimento (OAB 26201/MS) Processo 0838852-18.2021.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: VILAS BOAS FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, Alaor Pereira de Oliveira - Reqda: Maria Aparecida da Silveira Accurcio, Luiz Fernandes Accurcio - Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. -
26/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 14:26
Emissão da Relação
-
05/03/2025 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:37
Registro de Sentença
-
05/03/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 08:53
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS), Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Robert Franco do Nascimento (OAB 26201/MS) Processo 0838852-18.2021.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: VILAS BOAS FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, Alaor Pereira de Oliveira - Reqda: Maria Aparecida da Silveira Accurcio, Luiz Fernandes Accurcio -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 344 e 511, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de fls. 136/142, os quais constituem mera atualização dos cálculos de fls. 51/58, fixando o valor devido a ser pago pela parte ré o montante de R$ 269.940,44 (duzentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais.
Reputo incabível a fixação de honorários advocatícios no incidente, posto que foram arbitrados em grau máximo na fase de conhecimento.
Oportunamente, com a preclusão das vias impugnativas desta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, ajuizar o respectivo cumprimento de sentença.
Ante o trânsito em julgado das decisões proferidas nos autos nº 0811564-08.2015.8.12.0001, promova-se a evolução para liquidação de sentença definitiva.
P.R.I. -
23/01/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 11:53
Emissão da Relação
-
18/12/2024 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:39
Registro de Sentença
-
18/12/2024 18:04
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
30/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) Processo 0838852-18.2021.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: VILAS BOAS FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, Alaor Pereira de Oliveira - Reqda: Maria Aparecida da Silveira Accurcio - Intime-se a parte requerida quanto ao cálculo apresentado pela parte autora às fls. 136-142, para eventual manifestação. -
09/08/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:44
Emissão da Relação
-
18/07/2024 07:35
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB 9432/MS), Henrique Vilas Boas Farias (OAB 10092/MS), Alcides Ney José Gomes (OAB 8659/MS) Processo 0838852-18.2021.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: VILAS BOAS FARIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, Alaor Pereira de Oliveira - Reqda: Maria Aparecida da Silveira Accurcio - Intime-se as partes quanto aos termos da designação de leilão eletrônico nos autos 0838888-60.2021.8.12.0001 (fls. 143-144), marcado para o próximo dia 15/08/2024 às 15 horas (14 horas horário local) - (1 leilão) e 2 leilão em 22/08/2024 às 15 horas (14 horas horário local), envolvendo o imóvel 244.128. -
17/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:20
Emissão da Relação
-
12/07/2024 16:26
Prazo em Curso
-
12/07/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 07:39
Prazo em Curso
-
07/06/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 12:14
Emissão da Relação
-
16/04/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 15:07
Despacho Saneador
-
05/02/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2024.
-
23/01/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 10:53
Emissão da Relação
-
14/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2023.
-
05/10/2023 14:01
Prazo em Curso
-
04/10/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 15:38
Emissão da Relação
-
18/09/2023 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:46
Prazo em Curso
-
09/08/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
09/08/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2023 10:04
Emissão da Relação
-
01/08/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 17:39
Despacho Saneador
-
28/04/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:34
Documento Digitalizado
-
17/04/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 17:10
Emissão da Relação
-
04/04/2023 16:57
Documento Digitalizado
-
04/04/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2022.
-
16/11/2022 07:22
Prazo em Curso
-
11/11/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 13:21
Emissão da Relação
-
04/11/2022 16:12
Documento Digitalizado
-
04/11/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 14:29
Prazo em Curso
-
23/09/2022 14:28
Expedição de Carta.
-
23/09/2022 14:28
Expedição de Carta.
-
21/09/2022 07:16
Prazo em Curso
-
20/09/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2022 14:48
Prazo em Curso
-
19/09/2022 14:43
Expedição de Carta.
-
19/09/2022 11:08
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2022 11:07
Emissão da Relação
-
22/08/2022 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2022 16:44
Despacho Saneador
-
23/06/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 08:25
Prazo em Curso
-
30/05/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 15:53
Emissão da Relação
-
29/04/2022 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 07:54
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/02/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 08:51
Prazo em Curso
-
17/01/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 17/01/2022.
-
17/01/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2022 09:01
Emissão da Relação
-
10/12/2021 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2021 16:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
10/11/2021 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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