TJMS - 0832036-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0832036-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aparecido Francisco dos Santos, Thailer Dias dos Santos - Réu: Norte Sul Estacionamento Ltda - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Aparecido Francisco dos Santos move em face de Norte Sul Estacionamento Ltda.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
18/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:39
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/10/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0832036-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Aparecido Francisco dos Santos, Thailer Dias dos Santos - Réu: Norte Sul Estacionamento Ltda - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
13/09/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0832036-83.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Francisco dos Santos, Thailer Dias dos Santos - Réu: Norte Sul Estacionamento Ltda - Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I. -
17/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/05/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:05
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:54
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 19:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/11/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 02:30:00, 5ª Vara Cível.
-
15/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:41
Decisão ou Despacho
-
19/04/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 09:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2022 17:32
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 12:15
Recebidos os autos.
-
31/08/2022 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
-
29/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:35
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 05:20:00, 5ª Vara Cível.
-
24/08/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2022 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 10:26
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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