TJMS - 0802093-75.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 07:22
Emissão da Relação
-
28/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:15
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 14:50
Prazo em Curso
-
15/04/2025 18:19
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
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08/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802093-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Morais Melo de Aquino - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
06/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 15:30
Prazo em Curso
-
05/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:38
Emissão da Relação
-
05/12/2024 13:46
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:57
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 06:59
Prazo em Curso
-
31/10/2024 06:57
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2024 05:46
Prazo em Curso
-
29/10/2024 11:25
Prazo em Curso
-
30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802093-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Morais Melo de Aquino - Sentença: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, para reconhecer o excesso de execução, fixando como valor da execução o quantum de R$ 4.329,75 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos).
Com a preclusão da presente decisão, DETERMINO a expedição do respectivo RPV/Precatório (natureza alimentar), conforme se afigurar a hipótese, na forma dos incisos I e II do artigo 535, §3º da Lei Processual.
Observem-se as determinações anteriores (fls. 111/112).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem custas, nem honorários, pela natureza do rito dos Juizados Especiais.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Prossiga-se com a expedição do ofício precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
18/09/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 04:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 04:09
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:20
Expedição de NULL.
-
16/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:32
Registro de Sentença
-
16/09/2024 16:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/09/2024 03:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 08:44
Prazo em Curso
-
23/07/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0802093-75.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Morais Melo de Aquino - Intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença deduzida nos autos. -
19/07/2024 05:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 05:06
Emissão da Relação
-
16/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:43
Prazo em Curso
-
01/07/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 12:25
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2024 18:05
Processo Reativado
-
20/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/08/2023 05:46
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 05:37
Transitado em Julgado em data
-
31/08/2023 04:13
Prazo em Curso
-
17/08/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 04:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 04:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 02:12
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
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03/08/2023 06:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 06:33
Emissão da Relação
-
01/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:31
Registro de Sentença
-
01/08/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 15:31
Expedição de NULL.
-
01/08/2023 15:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
27/07/2023 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2023 04:25
Autos preparados para expedição
-
24/07/2023 09:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/07/2023 13:03
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2023 04:47
Prazo em Curso
-
10/07/2023 02:09
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
07/07/2023 05:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2023 05:48
Emissão da Relação
-
29/06/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 06:23
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 05:21
Expedição de Carta.
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25/05/2023 05:15
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 07:38
Autos preparados para expedição
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22/05/2023 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:42
Autos preparados para expedição
-
17/05/2023 12:51
Informação do Sistema
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17/05/2023 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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