TJMS - 0835649-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Tendo as partes transacionado após o julgamento do mérito, apenas HOMOLOGO O ACORDO, a fim de que alcance seus regulares efeitos.
Consigno que, evidentemente, esta decisão, caso haja descumprimento do avençado, poderá lastrear eventual cumprimento de sentença, conforme art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma ajustada entre as partes.
Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Int. -
24/07/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:39
Decisão ou Despacho
-
18/07/2025 06:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0835649-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geberson Eduardo de Matos Leite - Réu: Banco do Brasil S.a - Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados por Geberson Eduardo de Matos Leite contra Banco do Brasil S/A, todos qualificados nos autos, para determinar a) declarar inexistente o débito em discussão; e b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais devidos ao autor, no importe de R$ 8.000,00, com incidência de juros de mora a contar da citação, e com atualização monetária a contar da fixação (Súmula 362 do STJ).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Confirma-se a tutela de urgência de f. 32-34.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a requerida ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixa-se em R$ 2.500,00, com lastro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:23
Respondida
-
06/02/2025 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 11:53
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0835649-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geberson Eduardo de Matos Leite - Réu: Banco do Brasil S.a - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/12/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 11:05
Recebidos os autos
-
07/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 14:00
de Conciliação
-
28/08/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 12:42
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0835649-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geberson Eduardo de Matos Leite - Audiência: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015, dia 29/08/2024, às 13:40h, na sala de audiência do CEJUSC – Asociação Comercial, com endereço na Rua 15 de novembro, nº 370, centro, telefones: 312-5062 e 98467-4019. -
17/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 13:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:46
Tutela Provisória
-
20/06/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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