TJMS - 0842151-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842151-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação a parte autora quanto da comprovação do pagamento de f. 213/216 bem como se manifeste quanto da satisfação da obrigação, no prazo de cinco dias. -
08/11/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842151-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - DESPACHO DE F. 190-193: Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 03:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2024.
-
14/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842151-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Eliza Maria Corrêa, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte Exequente para manifestar-se quanto à satisfação com os créditos recebidos. -
09/08/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:54
INCONSISTENTE
-
08/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:53
INCONSISTENTE
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842151-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Banco C6 Consignado S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco C6 Consignado S.A., R$ 1.855,92 -
19/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:59
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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19/07/2024 07:56
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 09:55
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/06/2024 10:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2024 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/03/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/02/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Apelação
-
20/11/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 16:49
Expedição de Carta.
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10/08/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:19
Decisão ou Despacho
-
04/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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