TJMS - 0803394-16.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
01/08/2025 08:16
Prazo em Curso
-
01/08/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 16:43
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 21:56
Evolução da Classe Processual
-
29/07/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
24/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:05
Prazo em Curso
-
07/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Camila Juliane dos Santos Ninello (OAB 28165/MS) Processo 0803394-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Casturina de Oliveira do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc. . .
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar o seu requerimento de sentença de fls. 242/243, a fim de corrigir o polo passivo, pois inexiste título executivo judicial contra o Boa Vista, já que a sentença condenatória foi expressa em condenar o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e verba sucumbencial (fls. 219/225), bem como para corrigir o seu pedido final no que tange ao pedido de intimação para pagar quantia certa, sob pena de extinção arquivamento.
Neste passo, saliento que, consoante cálculo de fls. 244, o valor devido a título de danos morais e honorários advocatícios de sucumbência é de R$ 2.435,30, contudo é postulada a intimação da parte devedora para o pagamento do importe de R$ 3.489,38, sem que haja qualquer justificativa para tanto.
Cumprida a determinação acima, conclusos na fila de iniciais. -
06/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 11:50
Emissão da Relação
-
26/03/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:24
Processo Reativado
-
18/02/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2025 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
-
24/01/2025 14:05
Prazo em Curso
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Juliane dos Santos Ninello (OAB 28165/MS) Processo 0803394-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Casturina de Oliveira do Prado - Ciência ao autor a respeito da informação prestada pelo requerido. -
23/01/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 17:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/01/2025 17:33
Transitado em Julgado em data
-
22/01/2025 17:31
Emissão da Relação
-
21/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 14:13
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Camila Juliane dos Santos Ninello (OAB 28165/MS) Processo 0803394-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Casturina de Oliveira do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Casturina de Oliveira do Prado em face do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados, para: A} DECLARAR a inexistência do débito imputado ao Autor, referente ao contrato n. 389694912000087FI, no valor de R$188,12, como consta das fls. 33 e, consequentemente, DETERMINAR a exclusão do nome da Autora dos Cadastros de Proteção ao Crédito - SCPC, SERASA e outros - relativamente ao contrato e débito discutidos nestes autos.
B} CONDENAR o Requerido a pagar à Parte Autora, a título de dano moral, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir desta data e acrescida de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado.
Atento ao princípio da sucumbência e por ser sabido que a ixação judicial de quantia inferior à pretendida em sede de ações reparatórias de dano moral não implica sucumbência recíproca, nos moldes da Súmula n. 326 do STJ, condeno o Réu, sucumbente, a pagar as custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do Autor, os quais, em obediência aos ditames preconizados no art. 85, §2º do CPC, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação quando da efetiva liquidação, majoração que faço em especial pelo acolhimento tanto do pleito declaratório quanto do condenatório.
EXCLUA o antigo advogado da parte Autora e INCLUA a advogada Camila Juliane dos Santos Ninello junto ao SAJ.
Faça as anotações necessárias. -
31/10/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 16:54
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:20
Registro de Sentença
-
30/10/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 18:10
Prazo em Curso
-
03/09/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 13:18
Emissão da Relação
-
29/08/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
-
18/07/2024 12:13
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Camila Juliane dos Santos Ninello (OAB 28165/MS) Processo 0803394-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Casturina de Oliveira do Prado - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte ré para se manifestar acerca da petição de fls. 209. -
16/07/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 13:46
Emissão da Relação
-
11/07/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 16:08
Prazo em Curso
-
06/03/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 16:11
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 17:34
Autos preparados para expedição
-
11/01/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 09:24
Emissão da Relação
-
15/12/2023 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:48
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/05/2023 16:48
Manifestação do Ministério Público
-
28/04/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 06:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/04/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:05
Prazo em Curso
-
18/04/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 18/04/2023.
-
18/04/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2023 16:13
Emissão da Relação
-
17/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2023 06:54
Prazo em Curso
-
27/03/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 05:26
Emissão da Relação
-
24/03/2023 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 05:18
Prazo em Curso
-
20/03/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:26
Prazo em Curso
-
07/03/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 07/03/2023.
-
07/03/2023 14:01
Prazo em Curso
-
07/03/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2023 00:25
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2023 00:22
Emissão da Relação
-
06/03/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 00:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/10/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 07:23
Prazo em Curso
-
07/10/2022 20:51
Publicado ato_publicado em 07/10/2022.
-
07/10/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 07:21
Emissão da Relação
-
06/10/2022 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 18:07
Informação do Sistema
-
30/09/2022 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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