TJMS - 0834488-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
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20/03/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0834488-95.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Doralina de Oliveira - Reqda: Banco Safra S.A. - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 381 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A PRODUÇÃO DE PROVAS do presente procedimento, ficando os autos a disposição das partes [CPC 383].
Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO autor [em atenção ao princípio da causalidade, pois não há prova nos autos da recusa do REQUERIDO em fornecer documentos, tampouco prova eficaz de que houve efetivamente a notificação - documentos trazidos não comprovam o alegado] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: R$ 700,00, por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
19/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ney Jose Campos (OAB 44243/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0834488-95.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Doralina de Oliveira - Reqda: Banco Safra S.A. - Intimação da parte requerente para manifestar-se acerca da resposta de fls. 47/55. -
16/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 07:22
Juntada de tipo de documento
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23/09/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:37
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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31/08/2024 03:12
Decorrido prazo de parte
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17/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0834488-95.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Doralina de Oliveira - Despacho fl.36: Vistos, etc. 1 - Nos termos do art. 76, do Código de Processo Civil, "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".
Analisando o documento de fls. 22/23, nota-se que não consta a assinatura da autora, motivo pelo qual a mesma não pode ser aceita.
Diante disso, suspendo o processo por trinta dias e determino a intimação da parte para promover a devida regularização de sua representação processual.
Advirto que, no termos do § 1º, do referido dispositivo, se descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor; o réu será considerado revel, se a providência lhe couber e o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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