TJMS - 0802068-02.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:36
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:46
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 11:47
Prazo em Curso
-
07/08/2025 11:47
Emissão da Relação
-
07/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
12/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 02:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802068-02.2024.8.12.0045 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lucimar de Souza Brechol - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
Os cadastros de requisição de pagamento somente poderão ser finalizados após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
07/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 06:23
Prazo em Curso
-
07/05/2025 06:22
Emissão da Relação
-
07/05/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 05:59
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:49
Autos preparados para expedição
-
10/01/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:36
Prazo em Curso
-
08/01/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
27/11/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2024 05:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:06
Evolução da Classe Processual
-
23/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 11:02
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 19:36
Recebida petição inicial
-
21/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802068-02.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lucimar de Souza Brechol - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo procedente o pedido inicial, formulado por Lucimar de Souza Brechol para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o Município de Sidrolândia ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período das contratações temporárias firmadas entre as partes, referentes a maio/2022 até maio/2024, respeitado o prazo prescricional de cinco anos do art. 1º do Decreto n. 20.910/32.
Os valores a serem apurados em liquidação de sentença deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº 113/2021, quando, então, a título de correção monetária e juros de mora, incidirá uma única vez a Taxa Selic.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei estadual nº3.779/2009.
Os honorários advocatícios serão fixados em liquidação de sentença, conforme artigo 85, § 4º, inciso II, do CPC. À apreciação do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:35
Emissão da Relação
-
13/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 16:42
Expedição de NULL.
-
06/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:02
Registro de Sentença
-
06/09/2024 17:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802068-02.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lucimar de Souza Brechol - 1.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir. 2.
Se as partes não postularem a produção de provas, remetam-se os autos à Juíza Leiga para prolação de sentença. 3.
Havendo pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas, desde logo defiro, o que deve ser cumprido pela serventia. -
05/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:35
Emissão da Relação
-
31/07/2024 12:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 04:07
Prazo em Curso
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0802068-02.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Lucimar de Souza Brechol - Intimação do autor para manifestar sobre a contestação apresentada no prazo de 15 dias. -
15/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 15:14
Emissão da Relação
-
12/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 11:23
Autos preparados para expedição
-
06/07/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:24
Expedição de Carta.
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02/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 10:05
Recebida petição inicial
-
01/07/2024 11:46
Autos preparados para expedição
-
01/07/2024 10:03
Informação do Sistema
-
01/07/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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