TJMS - 0832622-04.2014.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 14:30
Documento Digitalizado
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13/08/2025 16:02
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 20:46
Prazo em Curso
-
12/08/2025 20:44
Processo Desarquivado
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24/06/2025 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:14
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 03:25
Decorrido prazo de parte
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28/02/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832622-04.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectda: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo -
Vistos.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 659), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
27/02/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS) Processo 0832622-04.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Fica a parte exequente intimada acerca da petição de fls. 651 e anexos. -
15/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0832622-04.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer - Exectda: Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
30/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 07:08
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/10/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 11:52
Evolução da Classe Processual
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22/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:54
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 11:56
Processo Reativado
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08/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:07
Apensado ao processo numero do processo
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03/10/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
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21/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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21/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
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06/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:16
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:29
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/01/2024. -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1022 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
I) Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador.
Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
II) Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25 e 27 - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE RESTOU DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à inexistência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Marcia Cristina Achucarro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832622-04.2014.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelada: Marcia Cristina Achucarro Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR - ALTERAÇÃO DO NOME NO POLO PASSIVO - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE, CHEQUE ESPECIAL E CARTÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROSREMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO - LEGALIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É cabível arevisãodecontrato bancário para discussãodeeventuais abusividades, ainda mais em se tratandoderelaçãodeconsumo (Súmula n.º 286, do Superior TribunaldeJustiça).
Embora a taxa dejurosremuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
A capitalização mensal de juros é permitida, desde que prevista contratualmente, apenas nos contratos firmados a partir do anode2.000.
Recurso conhecido e improvido.
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - LIMITAÇÃO DOS JUROSREMUNERATÓRIOS EM RELAÇÃO AO CONTRATO *84.***.*04-27, BEM COMO A EXCLUSÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DE FORMA MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - NULIDADE DOS CONTRATOS RENEGOCIADOS - REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A taxa de juros remuneratórios de 5,77% ao mês estabelecida no contrato n. *84.***.*04-27, livremente pactuada entre as partes, além de não ferir os princípios constitucionais, não configura flagrante abusividade, para os fins preconizados pelo art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, já que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação foi de 4,42% ao mês.
Em relação ao Contrato nº *84.***.*04-27 objeto de revisão na presente demanda, constata-se que o mesmo foi firmado posterior ao ano de 2000 (20 de maio de 2013 - fls. 130).
Logo, passível tal cobrança, não havendo, então, a alegada irregularidade na exigência de capitalização inferior à anual.
Considerando que no contrato acima mencionado inexiste previsão para a incidência da comissão de permanência, tampouco houve a demonstração de que tenha sido cobrado qualquer valor a este título, não há falar em revisão nesse sentido.
Não há falar em nulidade das renegociações quando os contratos celebrados entre as partes possuem plena validade, embora a cláusula de juros remuneratórios tenha sido revisada em alguns deles.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2022 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
07/11/2022 16:14
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:10
Juntada de Petição de tipo
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03/08/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
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06/07/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:48
Expedição de tipo de documento.
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22/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2022 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 08:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 16:33
Recebidos os autos
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14/03/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
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13/12/2021 01:04
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
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15/11/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/11/2021 16:47
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2021 18:11
Juntada de Petição de tipo
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19/10/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 16:08
Recebidos os autos
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14/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2021 13:44
Processo Desarquivado
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06/09/2021 13:42
Processo Desarquivado
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23/08/2021 16:49
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2019 14:37
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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28/01/2019 02:42
Ato ordinatório praticado
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22/11/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2018 13:44
Expedição de tipo de documento.
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22/02/2018 04:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2017 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2017 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2017 17:27
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/12/2015 02:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2015 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2015 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2015 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2015 14:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2015 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2015 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2015 17:55
Recebidos os autos
-
16/11/2015 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2015 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2015 16:25
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2015 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2015 17:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2015 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2015 17:46
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2015 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2015 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2015 15:35
Recebidos os autos
-
09/04/2015 15:35
Decisão ou Despacho
-
31/03/2015 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2015 15:24
Decorrido prazo de parte
-
13/03/2015 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2015 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2015 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2015 13:59
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2015 18:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2015 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2015 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2015 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2015 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2015 13:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2015 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2015 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2015 12:43
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2015 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2014 15:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2014 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2014 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2014 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2014 17:42
Recebidos os autos
-
26/11/2014 17:42
Tutela Provisória
-
21/11/2014 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/11/2014 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2014 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2014 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2014 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2014 13:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2014 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2014 18:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2014 18:01
Recebidos os autos
-
31/10/2014 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2014 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/10/2014 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2014 13:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2014 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2014 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2014 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2014 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2014 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2014 17:33
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2014
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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