TJMS - 0001846-82.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:41
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:41:30 local.
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03/09/2025 15:14
Inclusão em Pauta
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06/08/2025 19:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/07/2025 07:43
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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23/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:35
Prazo em Curso
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18/07/2025 05:58
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001846-82.2023.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Embargante: Geralda Santos Castro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Faculdade Book Play Ltda Advogado: Gustavo Henrique Stabile (OAB: 251594/SP) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos(art.1.023,§2.º,doCPC).
Após, retornem conclusos. -
17/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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16/07/2025 04:06
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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16/07/2025 04:06
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 18:37
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 18:05
Processo Dependente Iniciado
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07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001846-82.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Geralda Santos Castro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Faculdade Book Play Ltda Advogado: Gustavo Henrique Stabile (OAB: 251594/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade em relação ao autor-recorrente ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001846-82.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Geralda Santos Castro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Faculdade Book Play Ltda Advogado: Gustavo Henrique Stabile (OAB: 251594/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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