TJMS - 0800951-89.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:12
Prazo em Curso
-
18/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 09:01
Emissão da Relação
-
25/05/2025 20:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/05/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 15:39
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 18:35
Prazo em Curso
-
27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:07
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Alves Junior (OAB 9460/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800951-89.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - Exectdo: Pedro Alexandrino de Amorim - Este juízo já realizou consulta anteriormente mediante o sistema SISBAJUD (f. 186/191), na modalidade teimosinha, e constatou-se que o executado não possuía saldo suficiente em contas bancárias, revelando-se inexitosa a diligência realizada.
Nesse passo, tenho que o simples decurso do tempo, sem nenhuma outra justificativa pelo exequente ou demonstração de alteração da situação fática, desautoriza a reiteração da medida vindicada.
Portanto, indefiro parcialmente o pedido de f. 204/207.
Efetuada a indisponibilidade de valores mediante o sistema SISBAJUD (f. 186/191), a parte executada, devidamente intimada (f. 199), quedou-se inerte, ao passo que o exequente manifestou-se requerendo o levantamento da importância para fins de satisfação de seu direito (f. 204/207).
Expeça-se guia de levantamento eletrônica em favor do exequente da quantia bloqueada, observando-se os dados bancários informados à f. 204.
Feito isso, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, contemplando o abatimento dos valores recebidos, e indique bens penhoráveis ou solicite as providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito (art. 921, III, §§ 1º a 5º, do CPC).
Após, conclusos para despacho. Às providências.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 11:23
Emissão da Relação
-
17/01/2025 11:22
Prazo em Curso
-
09/12/2024 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/10/2024 06:55
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Alves Junior (OAB 9460/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800951-89.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - Exectdo: Pedro Alexandrino de Amorim - Ficam as partes intimadas de que foi convertida a indisponibilidade em penhora, sem a necesidade de lavratura de termo, e assim procedida a transferência do montante indisponível para subconta judicial vinculada a estes autos, conforme extrato as fl. 201. -
27/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 14:54
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:32
Documento Digitalizado
-
21/08/2024 06:57
Prazo em Curso
-
21/08/2024 06:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdemir Alves Junior (OAB 9460/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS) Processo 0800951-89.2021.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - Exectdo: Pedro Alexandrino de Amorim - Decisão de fls. 185: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. " -
17/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 10:18
Emissão da Relação
-
16/07/2024 10:17
Emissão da Relação
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:12
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 10:11
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 10:10
Documento Digitalizado
-
31/05/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 10:58
Conclusos para decisão
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22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
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03/05/2024 07:10
Prazo em Curso
-
25/04/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 17:50
Emissão da Relação
-
24/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 11:50
Evolução da Classe Processual
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03/04/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 07:35
Processo Reativado
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11/03/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:17
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 17:37
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 12:07
Emissão da Relação
-
12/09/2023 08:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 08:54
Registro de Sentença
-
12/09/2023 08:54
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2022 02:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2022.
-
29/09/2022 12:14
Prazo em Curso
-
28/09/2022 20:15
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 12:29
Emissão da Relação
-
18/07/2022 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 09:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2022.
-
30/05/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
-
30/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2022 08:05
Emissão da Relação
-
25/05/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 13:13
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/04/2022 07:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/04/2022 20:12
Publicado ato_publicado em 12/04/2022.
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11/04/2022 23:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2022 11:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2022 11:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2022 11:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/04/2022 11:22
Emissão da Relação
-
06/04/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
-
06/04/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2022 16:34
Emissão da Relação
-
09/03/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2022 01:00:00, 1ª Vara.
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18/02/2022 11:57
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2022 18:16
Prazo em Curso
-
20/12/2021 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/12/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 14:39
Conclusos para despacho
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01/12/2021 09:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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26/11/2021 12:51
Informação do Sistema
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26/11/2021 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/11/2021 12:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/11/2021 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/11/2021 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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