TJMS - 0000535-22.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Botelho Senna (OAB 184686/SP) Processo 0000535-22.2024.8.12.0019 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Bruno Aparecido Ferracini Quintela - Exectdo: Viação São Luiz Ltda, Eugênio Possari - Ciência do despacho de f. 38. "
Vistos.
Em que pese o fato de ter havido a deprecação do ato avaliação e de alienação judicial da coisa (f. 24), entendo que com a implementação da avaliação do bem (fls. 33-34), a presente missiva deva ser restituída à origem, uma vez que a venda judicial do bem pode ser implementada pelo juízo da execução.
Com efeito, de conformidade com o disposto no art. 16, da Resolução nº 236, de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou os procedimentos relativos à venda judicial por meio eletrônico, "os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução (artigo 887, parágrafo 2º, CPC/2015), com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação".
Diante disso, determino a devolução da presente carta precatória, ao Juízo de Origem, no estado em que se encontra. Às providências.
Ponta Porã, data e hora da assinatura digital.
Sabrina Rocha Margarido João Juíza de Direito Assinado Digitalmente" -
18/10/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/08/2024.
-
19/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Botelho Senna (OAB 184686/SP) Processo 0000535-22.2024.8.12.0019 - Carta Precatória Cível - Exeqte: Bruno Aparecido Ferracini Quintela - Exectdo: Eugênio Possari, Viação São Luiz Ltda - Intima-se as partes, da juntada do mandado e certidão de f. 34, bem como, do laudo de avaliação acostado às f. 33, para ciência e, querendo, manifestar-se. -
17/07/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 13:52
Juntada de Mandado
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21/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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