TJMS - 0802974-83.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em "data"
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19/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802974-83.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Gabriel Henrique dos Santos Martins Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Apelada: Leticia dos Santos Oliveira Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ABANDONO AFETIVO.
NÃO OCORRÊNCIA.
ATO ILÍCITO.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ART.186 DO CÓDIGO CIVIL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO A possibilidade de compensação pecuniária a título de danos morais e materiais por abandono afetivo exige detalhada demonstração do ilícito civil (art.186doCódigo Civil) cujas especificidades ultrapassem, sobremaneira, o mero dissabor, para que os sentimentos não sejam mercantilizados e para que não se fomente a propositura de ações judiciais motivadas unicamente pelo interesse econômico-financeiro.
In casu, não há elementos suficientes para a condenação da genitora em danos morais, pelo que deve ser mantida a sentença em sua integralidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:59
Não-Provimento
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17/12/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802974-83.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gabriel Henrique dos Santos Martins Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Apelada: Leticia dos Santos Oliveira Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 16:05
Inclusão em pauta
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09/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 02:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802974-83.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Gabriel Henrique dos Santos Martins Advogado: Lawrent Freitas de Souza (OAB: 25715/MS) Apelada: Leticia dos Santos Oliveira Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 14:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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