TJMS - 0800106-98.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/09/2025 01:07
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800106-98.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelado: Guilherme Mazzaro da Costa Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO VIRTUAL - ASSINATURA DIGITAL IMPUGNADA - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. 01.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores. 02.
Restituição devida de forma simples do valor por ausência de comprovação de má-fé. 03.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa, cujo valor deve observar os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 14:16
Julgamento Virtual Finalizado
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19/09/2025 14:16
Não-Provimento
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17/09/2025 07:01
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:01:24 local.
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05/09/2025 13:35
Inclusão em Pauta
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10/07/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800106-98.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Advogado: Ronaldo Mariani Bittencourt (OAB: 53508/MG) Apelado: Guilherme Mazzaro da Costa Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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08/07/2025 18:30
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 18:25
Processo Cadastrado
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08/07/2025 18:01
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/07/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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