TJMS - 0815266-08.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:05
Prazo em Curso
-
11/09/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 09:21
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 05:05
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias." -
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 07:43
Emissão da Relação
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04/08/2025 20:58
Documento Digitalizado
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04/08/2025 19:05
Documento Digitalizado
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04/08/2025 19:04
Documento Digitalizado
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04/08/2025 19:04
Documento Digitalizado
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04/07/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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23/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:29
Prazo em Curso
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18/06/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 08:14
Emissão da Relação
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17/06/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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11/06/2025 10:22
Prazo em Curso
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30/05/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 11:20
Prazo em Curso
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12/05/2025 11:16
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:40
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:57
Processo Reativado
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28/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/04/2025 14:55
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 08:54
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 07:04
Prazo em Curso
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07/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Fabiano Vaz de Melo Moreira - réu-revel Processo 0815266-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Nova Dimensão - Réu: Fabiano Vaz de Melo Moreira - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$7.472,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais), favor da requerente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde o vencimento da nota promissória.
Extingo o feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei 9.099/95).
Remeto os autos conclusos para apreciação da Juíza Togada, conforme dispõe o art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Nada mais." "
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.". -
04/04/2025 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 09:17
Emissão da Relação
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24/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:08
Registro de Sentença
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24/03/2025 16:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/03/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 16:07
Expedição de NULL.
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22/03/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/02/2025 02:07:22, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Fabiano Vaz de Melo Moreira - réu-revel Processo 0815266-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Nova Dimensão - Réu: Fabiano Vaz de Melo Moreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 20/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Instrução e Julgamento Cível Situacão: Pendente (...) Fica, também, intimado do Despacho de fls. 29: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 27), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ – Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Outrossim, indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide.
As Leis que dispõem sobre os Juizados Especiais (9.099/95 e 1.071/90) não prevêem a possibilidade de dispensa das audiências de instrução e julgamento.
Assim, determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências. -
25/11/2024 23:49
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/11/2024 08:50
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 08:45
Emissão da Relação
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22/11/2024 15:44
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/02/2025 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0815266-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Nova Dimensão - Réu: Fabiano Vaz de Melo Moreira - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/10/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 10:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/10/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 10:01
Emissão da Relação
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27/09/2024 15:20
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:30
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2024 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/09/2024 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/07/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/07/2024 04:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0815266-08.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Colégio Nova Dimensão - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/07/2024 22:19
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 16:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 03:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/07/2024 14:59
Autos preparados para expedição
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02/07/2024 11:10
Informação do Sistema
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02/07/2024 11:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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