TJMS - 0002812-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0002812-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da r. sentença da página 242:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às páginas 237-240.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Considerando o acordo, resta cancelada a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 20:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 20:34
Homologada a Transação
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16/07/2024 08:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
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15/07/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
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12/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0002812-29.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intiomação do r, despacho da página 234/235:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte requerida, em audiência de conciliação, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte requerida, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Outrossim, diante da documentação apresentada aos autos pela reclamante às p. 232-231, intime-se a parte reclamada para que se manifeste no prazo de dois dias.
Com a resposta, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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10/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/07/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 03:15:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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05/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 14:57
Juntada de Ofício
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20/06/2024 14:57
Juntada de Ofício
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20/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:45
Expedição de Carta.
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12/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:20
Expedição de Carta.
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11/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 12:28
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 13:58
Recebidos os autos
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10/06/2024 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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06/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
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06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:32
INCONSISTENTE
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05/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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