TJMS - 0800949-78.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:45
Prazo em Curso
-
11/09/2025 17:44
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
08/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se as partes acerca da manifestação do perito de fls. 211/212, bem como da designação da perícia para o dia 02/10/2025, às 14h, a ser realizada na Sala de Audiência da 2.ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS, por PFA Peritos Forenses Associados. -
02/09/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 21:43
Emissão da Relação
-
01/09/2025 21:41
Autos preparados para expedição
-
22/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:42
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 14:00
Outras Decisões
-
28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800949-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maciel de Brito Neto - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 183: "De plano, nesta oportunidade, reanalisando as razões do agravo interposto, tenho por bem exercer o Juízo de retratação. É que, conquanto às fls. 169/170 esta magistrada tenha fixado os honorários periciais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), fato é que, reanalisando o caso, diante dos elementos trazidos nas razões do agravo de instrumento interposto, conforme consulta no site do TJMS, é certo que os honorários devem ser fixados em quantia razoável e proporcional aos serviços técnicos a serem realizados.
Desse modo, diante de tal circunstância, bem como, atentando-se aos precedentes deste E.
Tribunal de Justiça deste Estado, resolvi reconsiderar a decisão objurgada, a fim de minorar o valor dos honorários periciais.
Por estas razões, na oportunidade do § 1º, do art. 1018, do CPC, em sede de juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 169/170, e fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Por fim, presto, nesta data, por ofício, as informações determinadas às fls. 179/182.
Baixo os autos acompanhados do ofício de informações.
Junte-se a cópia do ofício aos autos e remeta-se, imediatamente, ao Exmo.
Des.
Requisitante. Às providências e intimações necessárias. " -
15/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 13:23
Emissão da Relação
-
14/04/2025 13:22
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 18:41
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 18:19
Outras Decisões
-
11/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 15:25
Informação do Sistema
-
17/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800949-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maciel de Brito Neto - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Decisão de fls. 169/170: "De plano, não obstante as alegações do expert, tenho que os honorários deverão ser minorados.
Com efeito, analisando processos análogos que tramitam nesta Vara e considerando os contornos que envolvem a perícia que será realizada nos autos, nisso compreendidos a natureza, a complexidade, o grau de especialização do perito e o tempo estimado para a realização da perícia, bem como, os parâmetros, critérios e gastos informados pelo próprio perito (fls. 160/162), tenho ser o caso de acolhimento das impugnação da parte ré, já que, com base nesses parâmetros, os honorários periciais se mostram excessivos.
Dessa forma, com base nos parâmetros que serão adotados, fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito acerca da presente decisão.
Em caso de aceitação, intime-se a parte ré para comprovar nos autos o recolhimento de tal valor, nos termos da decisão de fls. 133/135.
Após, intime-se o Sr.
Perito para que designe data para a realização da perícia, cumprindo-se integralmente o já determinado às fls.133/135. Às providências e intimações necessárias" -
13/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:41
Emissão da Relação
-
12/03/2025 18:40
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 18:39
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 14:58
Outras Decisões
-
29/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800949-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maciel de Brito Neto - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.161/162, referente aos honorários periciais. -
12/11/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 10:05
Emissão da Relação
-
31/10/2024 08:14
Informação do Sistema
-
31/10/2024 08:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:45
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 11:54
Prazo em Curso
-
21/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800949-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maciel de Brito Neto - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem a respeito da juntada de fls.140/143, referente aos honorários periciais. -
20/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 09:56
Emissão da Relação
-
01/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:25
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800949-78.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Maciel de Brito Neto - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Intimação das partes acerca da interlocutória de fls.133/135: "Em sendo dispensada pelas partes a escolha consensual, ou decorido o prazo sem manifestação, desde já, nomeio como Perito do Juízo a empresa VC PERÍCIA – Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia e, seus peritos na especialidade de Engenharia Ambiental, com escritório estabelecido na Rua 13 de Maio, nº 2.50, 1º Andar, sala 108, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 7902-923, com telefones comerciais: (67)389-30 e fax 389-3030, para que a mesma realize a perícia designada, devendo no prazo de 05 dias apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pesoais,tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º) Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição da perita nomeada (art. 465, § 1º), sob pena de preclusão de tal direito.
Com a proposta de honorários, digam as partes, no de 05 dias, se concordam e, em caso positivo, providencie a parte ré, no prazo de 10 dias, o depósito integral da quantia para início dos trabalhos, conforme fundamento supra.
Após, intime-se a Perita para que designe data para a realização do trabalho (da qual as partes deverão ser intimadas), e após, para que apresente Laudo Pericial, no prazo de 30 dias, ficando desde já autorizado o levantamento de 50% dos honorários, sendo o restante liberado no final dos trabalhos.
Com a apresentação do laudo, intimem as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, quando, no mesmo prazo os asistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres. Às providências e intimações necesárias." -
17/07/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:33
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 15:32
Emissão da Relação
-
16/07/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 14:55
Outras Decisões
-
15/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 17:46
Emissão da Relação
-
17/06/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2024 08:51
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 13:00
Emissão da Relação
-
09/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 08:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 17:10
Prazo em Curso
-
05/03/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 17:08
Emissão da Relação
-
05/02/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2024 06:15:06, 2ª Vara Cível.
-
05/02/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 01:40:00, 2ª Vara Cível.
-
05/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2024 14:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2024 14:03
Outras Decisões
-
05/02/2024 11:18
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
05/02/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 18:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/02/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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