TJMS - 0000219-27.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/02/2025 11:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/02/2025 11:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/02/2025 11:12 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            21/12/2024 18:41 Recebidos os autos 
- 
                                            21/12/2024 18:41 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            19/12/2024 22:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2024 09:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            19/12/2024 09:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2024 05:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0000219-27.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: BMP Sociedade de Credito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda Advogado: Milton Guilerme Sclauser Bertoche (OAB: 167107/SP) Recorrido: Pamela Aparecida Ossuna DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
- 
                                            18/12/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/12/2024 17:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/12/2024 17:22 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            17/12/2024 17:22 Não-Provimento 
- 
                                            21/11/2024 13:18 Inclusão em pauta 
- 
                                            11/09/2024 19:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/09/2024 10:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 10:37 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS 
- 
                                            21/08/2024 05:58 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            21/08/2024 05:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            20/08/2024 16:29 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            20/08/2024 15:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/08/2024 15:48 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            20/08/2024 15:48 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            20/08/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/08/2024 09:03 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802569-09.2020.8.12.0008
Bv Financeira S/A
Marcio de Franca Messias
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2020 05:18
Processo nº 0801143-55.2018.8.12.0032
Banco Bradesco S/A
Edson Alves da Silva Transporte de Passa...
Advogado: Roberto Cirilo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2018 14:19
Processo nº 0817604-93.2021.8.12.0001
Samantha Eich de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 12:25
Processo nº 0817604-93.2021.8.12.0001
Samantha Eich de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Kenneth Rogerio Dourados Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 20:36
Processo nº 0010513-42.2009.8.12.0021
Marcos Antonio Nunes de Carvalho
Maucilia Nunes de Carvalho
Advogado: Jorge Elias Seba Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2010 12:43