TJMS - 2000483-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2024 13:38
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:29
INCONSISTENTE
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16/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000483-49.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Maria José Silva de Amorim DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDA LIMINAR - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Em outras palavras, concede-se a tutela de urgência quando estiverem presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
Na hipótese, o requisito da urgência restou demonstrado, uma vez que o paciente/agravado, acometido de Câncer de Fígado, necessita fazer uso do medicamento, com urgência, sob pena de agravamento da doença.
Com relação ao fumus boni iuris, tratando-se de medicamento não incorporado pelo SUS, o caso deve ser analisado à luz do que decidiu o STJ no Tema 106.
Dessa maneira, a prova produzida nos autos até o momento, indica que os requisitos exigidos pelo STJ restaram demonstrados, de modo que a decisão concessiva da liminar deve ser mantida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000483-49.2024.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Maria José Silva de Amorim DPGE - 1ª Inst.: Ester Quintanilha Nogueira (OAB: 9839/MS) Interessado: Município de Terenos Julgamento Virtual Iniciado -
11/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/06/2024 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/06/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica
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18/05/2024 01:38
Recebidos os autos
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18/05/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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