TJMS - 0800345-15.2023.8.12.0034
1ª instância - Gloria de Dourados - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:18
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:43
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 17:45
Emissão da Relação
-
01/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 15:28
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 22:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 22:27
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:01
Evolução da Classe Processual
-
19/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 06:31
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Yoshiaki Komori (OAB 5457/MS) Processo 0800345-15.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Silva Barbosa - Fica a parte requerente intimada a se pronunciar sobre a Juntada de Ofício de f. 252/253, no prazo de 15 dias. -
12/03/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:03
Emissão da Relação
-
10/02/2025 07:15
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Yoshiaki Komori (OAB 5457/MS) Processo 0800345-15.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Silva Barbosa - Intime-se o INSS para implementar o benefício no prazo de 20 dias, comprovando nos autos o cumprimento.
Após, intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de não o fazendo, incorrer nas sanções descritas no §3º , incisos I e II do art. 535 do CPC.
Não havendo oposição de impugnação, expeçam-se Precatórios/RPV, conforme o caso, ao TRF da 3ª Região, para pagamento da quantia apurada.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de anuência expressa, aguarde-se a informação de quitação.
Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Apresentada ou não manifestação, venham conclusos os autos.
Informado o pagamento, expeçam-se alvarás para levantamento da quantia em favor dos beneficiários, na modalidade eletrônica (DOC ou TED).
Para viabilizar a expedição dos alvarás, caso necessário, deverão ser intimadas as partes para que indiquem os dados necessários para o cumprimento da medida.
Oportunamente arquive-se. -
31/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:12
Emissão da Relação
-
07/11/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 14:05
Proferida decisão interlocutória
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 09:27
Processo Reativado
-
29/10/2024 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 08:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:55
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/09/2024 08:54
Transitado em Julgado em data
-
03/08/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:04
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Yoshiaki Komori (OAB 5457/MS) Processo 0800345-15.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suely Silva Barbosa - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, julgo procedenteo pedido, para condenar o INSS a implementar o benefício de pensão por morte em favor de Suely Silva Barbosa, qualificada nos autos, na proporção que lhe é devida na qualidade de companheira/cônjuge do falecido, a partir da data suspensão indevida do benefício.
Os valores atrasados deverão ser pagos de uma única vez, acrescidos de correção monetária desde as respectivas competências e juros de mora, tudo na forma da Súmula 148 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 08 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de acordo com Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 e observado o que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no RE 870.947/SE (Tema n. 810).
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incide unicamente a taxa SELIC, até o efetivo pagamento, na forma do art. 3º da referida Emenda Constitucional, afastada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou taxa de juros.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do novo CPC, eis que evidentemente o valor do proveito econômico é inferior a mil salários mínimos.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que em conformidade com o art. 85, § 3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, sopesando o tempo despendido e o grau de complexidade da demanda, fixo no importe de 10% sobre o valor das prestações devidas até a presente data, nos termos da súmula nº 111doSTJ.
Custas pela parte ré, considerando que nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei 9.289/96, "Rege-se pela legislação estadual respectiva a cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal", e em conformidade com o art. 24, § 1º, do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, a isenção prevista no inc.
I do aludido dispositivo não se aplica à autarquia demandada.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa. -
16/07/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 14:07
Emissão da Relação
-
12/07/2024 07:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:45
Registro de Sentença
-
12/07/2024 07:45
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:20
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 17:57
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 12:00:46, Vara Única.
-
08/03/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/01/2024 16:01
Emissão da Relação
-
16/01/2024 16:00
Emissão da Relação
-
16/01/2024 16:00
Emissão da Relação
-
09/01/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 02:15:00, Vara Única.
-
20/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2023 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 19:26
Processo saneado
-
04/12/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:08
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 02:15:00, Vara Única.
-
04/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
-
27/09/2023 07:54
Prazo em Curso
-
20/07/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:44
Prazo em Curso
-
24/06/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 06:48
Autos preparados para expedição
-
23/06/2023 06:47
Emissão da Relação
-
22/06/2023 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 22:06
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
-
21/06/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2023 10:35
Emissão da Relação
-
16/06/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 11:52
Prazo em Curso
-
15/06/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
15/06/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:54
Emissão da Relação
-
14/06/2023 13:53
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
14/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:45
Autos preparados para expedição
-
12/06/2023 18:42
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 16:29
Tutela Provisória
-
06/06/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 13:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/06/2023 13:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2023 12:03
Informação do Sistema
-
06/06/2023 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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