TJMS - 1606285-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 12:50
Baixa Definitiva
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14/02/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/02/2023 09:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 17:23
Recebidos os autos
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26/01/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606285-64.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Agravante: Nilsomar Danilo Gomes Advogada: Karla Peixoto Silva Santos (OAB: 43073/GO) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliano Albuquerque (OAB: 8060/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - LIVRAMENTO CONDICIONAL SUSPENSO - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - FALTAS GRAVES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - EVASÃO E COMETIMENTO DE NOVO DELITO PELO REEDUCANDO - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva.
Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício; 2 - O comportamento do apenado deve ser verificado com base em todo o período de execução da pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave, pois, pensar o contrário, é tratar outros reeducandos com condições subjetivas positivas, em situação igual ao dos faltosos, ferindo assim, o princípio constitucional da igualdade e da individualização da pena; 3 - Recurso improvido, de acordo com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O 2º Vogal acompanhou com considerações. -
25/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2022 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 23:05
Recebidos os autos
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29/11/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 23:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:28
INCONSISTENTE
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28/11/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/11/2022 17:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2022 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 13:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/11/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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