TJMS - 0801469-44.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:00
Remetidos os Autos para destino.
-
12/02/2025 08:00
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS) Processo 0801469-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Terumi Sakaue - Intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal. -
08/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:17
Decisão ou Despacho
-
18/12/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 11:28
Realizado cálculo de custas
-
17/10/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 01:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0801469-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Terumi Sakaue - Reqdo: Mapfre Seguros Gerais S.A. - SENTENÇA.
Ante o exposto, recebo os presentes Embargos de Declaração para, no entanto, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-a tal como se acha lavrada.
Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
P.R.I. -
08/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:51
Homologada a Transação
-
04/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 21:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 20:05
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2024 07:36
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:22
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 00:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0801469-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Patrícia Terumi Sakaue - Reqdo: Mapfre Seguros Gerais S.A. - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Isso tudo exposto, confirmo a liminar de fls. 209/210, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para o fim declarar a inexistência de débito em relação à autora naquilo que tange o veículo FORD/FIESTA SEDA 1.6 FLEX COR CINZA PLACA AMW7268 ANO/MODELO 2005/2005 e, via disto, determinar às requeridas que promovam a baixa dos protestos efetivados e inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, acaso ocorrentes, em nome da requerente e que se abstenham de fazê-lo em razão do referido bem.
Em mesmo passo, condeno a Seguradora Mapfre Seguros Gerais Ltda. ao pagamento de uma indenização no valor de R$3.000,00 (três mil reais) acrescida de juros de 1% ao mês, a partir da citação (art. 405 do CC), e da correção monetária com base no IGPM/FGV, a contar desta decisão (Súmula 362 do STJ), como compensação dos danos morais experimentados pela autora.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamentos no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
17/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:15
Homologada a Transação
-
15/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 18:54
Remetidos os Autos para destino.
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28/06/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 10:41
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2024 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
11/06/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 19:04
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 17:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/04/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2024 22:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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