TJMS - 0800532-04.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:14
Prazo em Curso
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03/09/2025 01:54
Documento Digitalizado
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03/09/2025 01:53
Documento Digitalizado
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03/09/2025 01:53
Documento Digitalizado
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03/09/2025 01:53
Documento Digitalizado
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03/09/2025 01:52
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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03/09/2025 01:51
Documento Digitalizado
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03/09/2025 01:51
Documento Digitalizado
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03/09/2025 01:51
Documento Digitalizado
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27/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:05
Prazo em Curso
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30/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0800532-04.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yoshihiro Hakamada - Vistos, etc.
Indefiro a pretensão da parte exequente de fls. 65, haja vista que todos os herdeiros do falecido deverão ser citados em razão da ausência de inventariante ou administrador provisório do Espólio. 1.
Consultem-se eventuais endereços da parte executada não citada nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (§3º, art. 256, CPC).
Em havendo requerimento, oficie-se aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos indicados pela parte interessada solicitando endereços.
Advindo endereço, expeça-se o necessário para citação pessoal. 2.
Infrutífera a localização pessoal e havendo requerimento da parte exequente, cite-se a parte executada, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, no que couber, o despacho inicial. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública Estadual como curadora especial.
Dê-se-lhe vista dos autos para que atue em favor de todos os requeridos citados por edital. 4.
Havendo indicação de novo endereço pela curadoria especial, expeça-se o necessário para tentativa de citação.
No mais, prossiga-se o feito, observando-se, no couber, a decisão inicial. 5.
Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC).
Em caso de inércia, conclusos. 6.
Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 7.
Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida.
Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 8.
Havendo requerimento de suspensão (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão.
Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, observando-se a prescrição do caso (arts. 206 e 206-A do Código Civil), ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
29/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 18:14
Emissão da Relação
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04/02/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 11:55
Informação do Sistema
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02/11/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
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26/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 20:06
Prazo em Curso
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anna Maura Schulz Alonso Flores (OAB 10515/MS) Processo 0800532-04.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Yoshihiro Hakamada - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. - 
                                            
16/07/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 20:51
Emissão da Relação
 - 
                                            
05/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
01/07/2024 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
01/07/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
01/07/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
19/06/2024 20:23
Prazo em Curso
 - 
                                            
18/06/2024 18:41
Prazo em Curso
 - 
                                            
11/06/2024 18:29
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/06/2024 18:29
Expedição de Carta.
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11/06/2024 18:29
Expedição de Carta.
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11/06/2024 18:28
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/06/2024 18:28
Expedição de Carta.
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11/06/2024 18:28
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/06/2024 18:27
Expedição de Carta.
 - 
                                            
11/06/2024 11:49
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
06/06/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
 - 
                                            
06/06/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
05/06/2024 11:50
Autos preparados para expedição
 - 
                                            
05/06/2024 11:49
Emissão da Relação
 - 
                                            
06/05/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
06/05/2024 18:48
Recebida petição inicial
 - 
                                            
12/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/03/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
 - 
                                            
28/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/02/2024 10:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 10:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
28/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2024 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
 - 
                                            
27/02/2024 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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