TJMS - 0827123-22.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:41
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2025 16:15
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0827123-22.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Antares - Chamo o feito à ordem.
Em análise aos autos, verifica-se que o exequente não anexou o título extrajudicial carimbado, sendo assim, intime-se o exequente para no prazo de 5 dias, apresentar o título original (Ata de assembleia ou convenção apta a comprovar o valor estipulado para a taxa de condomínio inclusos no pedido inicial) , a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE.
Assim, o exequente fica ciente que, caso não venha a apresentar o título carimbado, os autos serão extintos e arquivados, sem necessidade de nova intimação.
Após, com a devida apresentação do título extrajudical nos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado da parte executada. -
16/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 06:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0827123-22.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Antares - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da certidão de f. 124, sob pena de extinção. -
04/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 11:41
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:06
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 09:01
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/12/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS) Processo 0827123-22.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Antares - 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE, devendo o atendimento no referido setor ser solicitado/agendado através do seguinte link: https://agendamento.tjms.jus.br/cadastro/selecione-data/1162. 2.
Sem prejuízo da determinação anterior, cite-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação (CPC, art. 829, caput), devendo constar expressamente no mandado que caso fique constatado que a parte executada encontra-se em lugar ignorado, deverá ser certificado nos autos. 3.
Em caso de não localização da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar novo endereço, sob pena de extinção. 4.
Devidamente citada/o e decorrido o prazo sem pagamento, efetue-se a penhora e avaliação dos bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus, pertencentes a parte executada, suficientes para adimplir a importância devida, com todos seus consectários legais, de tudo lavrando-se auto. 5.
Em caso de penhora, cientifique-se ainda a parte executada de que, querendo, poderá oferecer Embargos na audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. 6.
Ressalta-se ainda, que em processo de execução o título deve ser líquido e certo, motivo pelo qual não é permitido o acréscimo de taxas que vencerem no decorrer do processo.
Providências necessárias. -
23/11/2022 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2022 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 02:50
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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