TJMS - 1418878-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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12/02/2023 14:44
Baixa Definitiva
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12/02/2023 14:43
Transitado em Julgado em #{data}
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27/01/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 06:50
Recebidos os autos
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27/01/2023 06:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/01/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
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26/01/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1418878-12.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Requerente: Vinicius Apolonio Bereta Advogado: Marcelo Cândido Paulo (OAB: 22341/MS) Requerido: Ministério Público Estadual E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS APRECIADAS POR ESTA CORTE EM SEDE DE APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS OU ERRO JUDICIÁRIO - REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1 A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi analisado, com profundidade, pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem.
Não se trata, este procedimento, de uma segunda apelação; ao contrário, visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal.
II - No caso, observa-se que esta Corte já enfrentou, no julgamento da Apelação Criminal interposta na ação originária, os pedidos de desclassificação da conduta, de aplicação do privilégio encartado no § 4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, de abrandamento do regime prisional e de substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, todos formulados com fundamento na mesma causa de pedir, refutando-os de maneira fundamentada e de acordo com os elementos de prova reunidos nos autos.
Desta feita, não havendo qualquer elemento novo de prova (artigo 621 do CPP), tampouco a demonstração de eventual erro judiciário, não há como conhecer da revisão criminal quanto a tais pontos.
III Preliminar acolhida, para não conhecer do intento revisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto da Relatora. -
25/01/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 16:02
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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16/01/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/12/2022 07:12
Conclusos para decisão
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01/12/2022 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 18:50
Recebidos os autos
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01/12/2022 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/12/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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14/11/2022 02:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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11/11/2022 07:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2022 07:01
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:37
INCONSISTENTE
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
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04/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 17:38
Distribuído por sorteio
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04/11/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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