TJMS - 0803489-11.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:08
Prazo em Curso
-
18/08/2025 09:54
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:13
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 08:12
Emissão da Relação
-
06/08/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/06/2025 12:32
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803489-11.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Tiago do Amaral Laurencio Munholi, Tiago do Amaral Laurencio Munholi, Tiago do Amaral Laurencio Munholi, Sebastião Fernandes Silva - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (Dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:34
Emissão da Relação
-
18/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 09:31
Evolução da Classe Processual
-
13/06/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 08:23
Processo Reativado
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 06:49
Prazo em Curso
-
14/01/2025 10:12
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803489-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Fernandes Silva - - Dispositivo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: A) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos materais, no valor de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data que a prestação deveria ter sido paga e acrescido de juros de mora, a partir da citação, cujos encargos deverão observar o disposto na EC n. 113/2021; B) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da prolação desta sentença, cujos encargos deverão observar o disposto na EC n. 113/2021.
Face a sucumbência mínima, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado na fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 24, I, da Lei Estadual 3779/09.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 20:24
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:35
Emissão da Relação
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13/12/2024 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:01
Registro de Sentença
-
13/12/2024 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 07:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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28/08/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 09:07
Prazo em Curso
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803489-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Fernandes Silva - Réu: Município de Paranaíba - Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
13/08/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:54
Emissão da Relação
-
10/08/2024 02:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2024.
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26/07/2024 11:36
Prazo em Curso
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0803489-11.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Fernandes Silva - Aguarde-se a resposta do réu e, em seguida, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. -
17/07/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 14:47
Emissão da Relação
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10/07/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 12:23
Prazo em Curso
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17/06/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 17:35
Emissão da Relação
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06/06/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 18:14
Outras Decisões
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04/06/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:05
Prazo em Curso
-
04/06/2024 17:02
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 17:02
Juntada de NULL
-
29/05/2024 14:08
Prazo em Curso
-
29/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:14
Prazo em Curso
-
24/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 17:09
Informação do Sistema
-
21/05/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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