TJMS - 0809127-50.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 17:34
Emissão da Relação
-
23/07/2025 17:25
Processo Reativado
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em data
-
06/06/2025 09:08
Juntada de Ofício
-
24/05/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/05/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/05/2025 16:50
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 15:45
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 15:44
Prazo em Curso
-
14/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
09/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:08
Emissão da Relação
-
08/05/2025 05:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 05:18
Registro de Sentença
-
08/05/2025 05:18
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
06/05/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809127-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avelino Fernandes - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias.
Inertes, arquivem-se -
28/04/2025 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 03:28
Emissão da Relação
-
28/04/2025 03:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/04/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 03:25
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2025 13:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
06/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
05/02/2025 14:32
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 21:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:22
Prazo em Curso
-
20/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/01/2025 12:59
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS) Processo 0809127-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avelino Fernandes - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora da manifestação de fls. 289-291, -
17/01/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:35
Prazo em Curso
-
16/01/2025 14:34
Emissão da Relação
-
16/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:08
Prazo em Curso
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809127-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avelino Fernandes - Réu: Banco Bradesco S/A - Com intimação às partes para apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação apresentados, no prazo de 15 dias. -
10/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 13:51
Emissão da Relação
-
09/12/2024 09:22
Prazo em Curso
-
08/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Apelação
-
06/12/2024 11:22
Juntada de Petição de Apelação
-
02/12/2024 06:50
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 08:33
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809127-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avelino Fernandes - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica e de débito entre as partes, determinando o cancelamento dos descontos referentes ao empréstimo indicado na inicial (fl. 24), devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar o requerido na devolução em dobro do valor cobrado indevidamente no benefício previdenciário da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos, devidamente corrigido pelo IGP-M, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data da cobrança indevida, ficando autorizada a compensação de fl. 63; c) condenar o requerido ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto).
Por isso, concedo a tutela de urgência para determinar a expedição de ofício ao INSS para a suspensão dos descontos objetos dos autos.
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referente parcela do empréstimo objeto dos autos no benefício da parte autora.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
11/11/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:01
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:50
Registro de Sentença
-
08/11/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 16:26
Informação do Sistema
-
25/10/2024 16:26
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/08/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
-
17/07/2024 17:10
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Flavio de Oliveira Pacheco (OAB 9527/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0809127-50.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Avelino Fernandes - Réu: Banco Bradesco S/A - Decisão f. 184: Vistos etc.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial, além da existência também do depósito no valor de R$ 4.400,00 e todas movimentações realizadas no dia 06/12/2021, conforme fl. 32.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato (nº 8925852) e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora.
Além disso, no mesmo prazo, esclareça a parte requerida a incongruência entre o extrato apresentado pela parte autora às fls. 32/33, especialmente do dia 06/12/2021 (fls. 32/33), com seu extrato de fls. 145/146, ante a ausência de dois créditos (R$ 4.400,00 e R$ 1.820,14), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
16/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 17:17
Despacho Saneador
-
07/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 04:26
Prazo em Curso
-
11/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 20:20
Emissão da Relação
-
10/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 18:18
Prazo em Curso
-
21/03/2024 16:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 16:37
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
14/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2024 14:46
Expedição de NULL.
-
20/02/2024 14:45
Prazo em Curso
-
06/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/01/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 14:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 14:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2024 14:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/01/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 15:12
Prazo em Curso
-
12/01/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 12:41
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 18:11
Emissão da Relação
-
11/01/2024 17:18
Prazo em Curso
-
11/01/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 04:20:00, 3ª Vara Cível.
-
11/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/01/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 12:37
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:05
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 17:10
Emissão da Relação
-
12/12/2023 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2023 16:22
Concedida a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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