TJMS - 0803028-69.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 07:29
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 14:34
Prazo em Curso
-
06/08/2025 13:13
Prazo em Curso
-
04/08/2025 20:57
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 20:57
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 14:41
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 20:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:24
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0803028-69.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intimação da parte requerente para se manifestar acerca da certidão da Analista Judiciário retro, bem como do endereço apontado às fls. 196 ficando ciente de que deverá promover o andamento/impulsionamento do feito, no prazo de 15 dias. -
28/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 16:15
Emissão da Relação
-
25/04/2025 18:52
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
28/03/2025 17:02
Prazo em Curso
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2025 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 18:00
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 13:20
Juntada de Ofício
-
21/02/2025 13:09
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:26
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:57
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:56
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:54
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 13:03
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:56
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0803028-69.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Através do presente ato, fica o exequente intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias, acerca do aviso de recebimento-- devolvido sem cumprimento - da pag.180-181 -
07/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
20/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 15:05
Emissão da Relação
-
05/12/2024 16:19
Informação do Sistema
-
05/12/2024 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 18:48
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:08
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 16:16
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2024 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
23/10/2024 19:07
Autos preparados para expedição
-
16/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:40
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0803028-69.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Ante as pesquisas disponibilizadas, informe aos autos, os endereços que requer que sejam diligenciados, no prazo de cinco dias. -
08/10/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 13:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 11:21
Emissão da Relação
-
30/09/2024 14:06
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0803028-69.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - 01.
Considerando o esgotamento dos meios de localização do requerido pela própria parte defiro o afastamento do sigilo fiscal para fins de informações cadastrais (art. 198, §1º, I, do CTN).
Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme extrato anexo.
Pelo mesmo motivo realizei a pesquisa junto ao Renajud, Siel e Sisbajud, conforme extratos anexos.
Havendo endereço que ainda não tenha sido realizada a tentativa de localização do requerido, proceda-se a expedição da respectiva carta/mandado/precatória. 02.
Outrossim, antes de deferir citação por edital também é obrigatória a pesquisa de endereços via requisição de informações à cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, §3º, do CPC), de modo que determino, desde logo, que se oficie às operadoras de telefonia (TIM, Claro, OI, VIVO etc.), à Energisa e Sanesul requisitando informações sobre dados cadastrais atualizados dos requeridos LUIZ VINICIUS COSTA DE ASSUNCAO, CPF *97.***.*86-10 Com as respostas, intime-se a requerente/exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
27/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 07:37
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Informações
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 11:02
Prazo em Curso
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0803028-69.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Em que pese a parte autora tenha requerido a pesquisa de possíveis endereços da requerida através dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, sabe-se que essas medidas são excepcionais, sendo elas utilizadas apenas em casos de comprovação do esgotamento das vias extrajudiciais pela própria parte interessada.
No presente, veja-se que fora realizada tentativa de citação da parte requerida apenas no endereço fornecido na inicial e, após, a parte autora apenas se manifestou pleiteando a busca de endereço pelo juízo, deixando de comprovar que efetuou outras diligências para localização da parte contrária.
Diante disso, ao menos por ora, indefiro o requerimento retro e determino que a parte autora comprove a realização de diligências para localização da requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, através da juntada de documentos (certidões, prints de telas de sites de pesquisa, etc), sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
Indicados novos endereços, expeça-se mandado nos termos da decisão inicial.
Caso contrário, intime-se a parte autora pessoalmente conforme determina o §1º do artigo supra, vindo os autos conclusos na fila de sentenças caso persista na inércia.
Cumpra-se. -
15/08/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 13:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 12:47
Emissão da Relação
-
15/08/2024 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:49
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0803028-69.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do mandado pág. 156, requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
02/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 10:41
Emissão da Relação
-
01/08/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 13:16
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 13:16
Juntada de NULL
-
01/08/2024 13:16
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 17:12
Prazo em Curso
-
22/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 11:01
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:27
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL) Processo 0803028-69.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Destarte, concedo a liminar e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo o representante da parte autora, ou pessoa que ela indicar, ser nomeado depositário fiel.
O bem deverá ser avaliado quando do cumprimento da aprensão.
Fica, desde já, autorizado ao oficial de justiça valer-se de auxílio policial, ordem para arombamento e o cumprimento em dia e horário flexíveis, desde que, justifcada a sua necessidade, conforme disposto no art. 139, IV, e 212, §2º, do CPC. -
17/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 12:54
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2024 17:08
Emissão da Relação
-
16/07/2024 17:07
Emissão da Relação
-
16/07/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 11:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2024 06:20
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 12:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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