TJMS - 0804586-37.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:51
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes do despacho de f. 323: "Vistos etc.
Por ora, intimem-se as partes para que informem se houve quitação referente ao valor remanescente de de fls. 307/308. Às providências necessárias. " -
22/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 08:43
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:41
Prazo em Curso
-
01/07/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
06/06/2025 14:02
Prazo em Curso
-
06/06/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:27
Prazo em Curso
-
04/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 16:42
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 16:31
Emissão da Relação
-
29/05/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
-
05/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2025 06:57
Emissão da Relação
-
28/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 13:22
Emissão da Relação
-
19/02/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:45
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES) Processo 0804586-37.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João da Silva - Exectdo: Binclub Servicos de Administracao e de Programas de Fidelidade Ltda, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte executada do despacho de f. 290/291: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 274/278, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
24/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 11:40
Emissão da Relação
-
23/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 17:23
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/12/2024 07:10
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 14:41
Emissão da Relação
-
13/12/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/12/2024 14:34
Transitado em Julgado em data
-
11/12/2024 12:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/12/2024 12:54
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/11/2024 10:44
Informação do Sistema
-
16/11/2024 10:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/10/2024 08:24
Prazo em Curso
-
09/10/2024 09:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2024 11:06
Prazo em Curso
-
17/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/09/2024 09:33
Prazo em Curso
-
16/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Apelação
-
13/09/2024 14:31
Emissão da Relação
-
11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Apelação
-
22/08/2024 08:40
Prazo em Curso
-
21/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:48
Emissão da Relação
-
20/08/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:36
Registro de Sentença
-
20/08/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 07:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
14/08/2024 07:04
Prazo em Curso
-
13/08/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 14:28
Prazo em Curso
-
15/07/2024 14:27
Emissão da Relação
-
15/07/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:05
Tutela Provisória
-
15/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
-
07/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 15:51
Emissão da Relação
-
28/05/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
27/05/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800249-39.2024.8.12.0042
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Nedir Ricaldes da Silva Eireli
Advogado: Andre Assis Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 14:15
Processo nº 0801897-59.2020.8.12.0021
Distribuidora de Bebidas Ovidio LTDA
Davi Fernandes Souza
Advogado: Ana Clara Bastos Lira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2020 12:55
Processo nº 0800249-39.2024.8.12.0042
Nedir Ricaldes da Silva
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Advogado: Andre Assis Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2025 12:35
Processo nº 0000616-75.2023.8.12.0028
Lusandro Pezzarico
Vanzella Transportes Viagens e Turismo L...
Advogado: Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 12:52
Processo nº 0804586-37.2024.8.12.0021
Joao da Silva
Joao da Silva
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 08:30