TJMS - 0800162-70.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 02:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
08/08/2025 06:37
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 13:39
Emissão da Relação
-
06/08/2025 12:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2025 12:31
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/07/2025 04:24
Prazo em Curso
-
25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/06/2025 08:18
Prazo em Curso
-
03/06/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 09:14
Emissão da Relação
-
20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Apelação
-
02/05/2025 18:44
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800162-70.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulino Benitez Valensuela - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação de sentença: Dispositivo: Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES as pretensões autorais manifestadas na petição inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, contudo, suspendo sua exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita.
Caso haja apresentação de recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se a intimação da parte adversa para, querendo, contrarrazoar.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, tudo independentemente de conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Maracaju/MS, datado e assinado digitalmente.
Raul Ignatius Nogueira Juiz de Direito (assinado por certificação digital) -
25/04/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 06:05
Emissão da Relação
-
24/04/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:30
Registro de Sentença
-
24/04/2025 15:30
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 09:21
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:11
Prazo em Curso
-
26/11/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 11:43
Emissão da Relação
-
22/11/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 11:44
Prazo em Curso
-
18/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 10:03
Emissão da Relação
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02/10/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 07:07
Prazo em Curso
-
12/09/2024 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 16:40
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 0800162-70.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulino Benitez Valensuela - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, etc.
Pretende a autor a concessão da tutela de urgência, que vem prevista no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Dentro de um juízo superficial e, portanto, sem adentrar ao mérito da demanda, tenho que se encontram ausentes os requisitos legais exigidos.
A antecipação de tutela, em sede de ação revisional de contrato bancário demanda a reunião dos requisitos firmados no REsp 1.061.530/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos. É necessário que a parte demonstre de forma satisfatória a abusividade da cobrança ou aponte, de forma clara e precisa, as taxas e condutas reputadas ilegais, em contraponto à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, o que não restou comprovado nos autos.
Diante deste contexto, ausentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pelo Requerente.
Para dar prosseguimento ao feito determino: 1) Designe-se audiência de conciliação; 2) Intime-se a parte Autora para que compareça ato designado. 3) Cite-se a parte Requerida para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pela respeitável escrivania, devendo constar no mandado as advertências dos artigos 335 e 344, ambos do CPC. 4) Após, ofertada a defesa pelo requerido, e tendo este alegado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como as matérias elencadas no art. 337, do CPC, ouça-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, podendo produzir provas (arts. 350 e 351, do CPC).
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Às providências.
Maracaju - MS, na data registrada no sistema.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Concilação Data: 1/09/2024 Hora 17:45 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente -
17/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 13:59
Emissão da Relação
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10/07/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 05:45:00, 2ª Vara.
-
09/07/2024 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 18:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/03/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 17:03
Prazo em Curso
-
09/02/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/02/2024 14:43
Proferida decisão interlocutória
-
06/02/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 21:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 21:38
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:04
Informação do Sistema
-
01/02/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/02/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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