TJMS - 0800835-69.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 06:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/01/2025.
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04/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:29
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800835-69.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Conceição Jesus de Souza Advogada: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB: 29911/MS) Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
As partes possuem direito à produção de provas para demonstração de suas alegações que possam influenciar no julgamento da causa, notadamente se destinadas à comprovação de pontos controvertidos nos autos.
Resta configurado o cerceamento de defesa, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial, se o feito foi julgado sem apreciação de prova requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 18:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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26/11/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800835-69.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Conceição Jesus de Souza Advogada: Maria Eduarda Gomes Andreta (OAB: 29911/MS) Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 07:50
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 07:50
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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