TJMS - 0800838-33.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 06:37
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
31/07/2025 15:33
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 15:25
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 18:29
Emissão da Relação
-
06/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:30
Registro de Sentença
-
28/05/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 16:06
Prazo em Curso
-
21/02/2025 07:51
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800838-33.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Aparecida de Carvalho Nogueira - Intimação para conhecimento do laudo pericial. -
03/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 15:30
Emissão da Relação
-
18/12/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 13:19
Prazo em Curso
-
11/11/2024 18:21
Juntada de NULL
-
11/11/2024 18:21
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 09:29
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800838-33.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Aparecida de Carvalho Nogueira - Intimação para que tenha conhecimento da pericia designada no dia 23/11/2024 às 09:15 da manhã na Rua: Dimas Gomes Filho, 400, Centro, lembrando que a autora deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais. -
25/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 15:42
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:41
Prazo em Curso
-
25/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:35
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 17:43
Emissão da Relação
-
24/10/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
24/09/2024 12:53
Prazo em Curso
-
23/09/2024 14:09
Juntada de Informações
-
20/09/2024 15:28
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 19:09
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 16:31
Prazo em Curso
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:35
Prazo em Curso
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 13:30
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800838-33.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucimar Aparecida de Carvalho Nogueira -
Vistos.
I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
17/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:35
Emissão da Relação
-
09/07/2024 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 14:36
Recebida petição inicial
-
04/07/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 06:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2024 17:03
Informação do Sistema
-
02/07/2024 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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