TJMS - 0800713-65.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:04
Prazo em Curso
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22/08/2025 12:58
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 16:56
Prazo em Curso
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13/08/2025 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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30/06/2025 18:26
Prazo em Curso
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30/06/2025 13:09
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:09
Documento Digitalizado
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26/06/2025 14:26
Expedição de Carta.
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26/06/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
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16/05/2025 16:05
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:53
Juntada de Informações
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07/02/2025 15:37
Documento Digitalizado
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28/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:04
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800713-65.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fagner Souza da Silva - Intimação para conhecimento do laudo pericial. -
20/12/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:35
Emissão da Relação
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18/12/2024 15:34
Autos preparados para expedição
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18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
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04/11/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:03
Juntada de NULL
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01/11/2024 13:03
Juntada de Mandado
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29/10/2024 08:22
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800713-65.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fagner Souza da Silva - Intimação para que tenha conhecimento da pericia designada no dia 23/11/2024 às 09:30 da manhã na Rua: Dimas Gomes Filho, 400, Centro, lembrando que a autora deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais. -
25/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 15:46
Prazo em Curso
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25/10/2024 15:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 15:44
Prazo em Curso
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25/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:44
Autos preparados para expedição
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25/10/2024 13:43
Expedição em análise para assinatura
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25/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 17:44
Emissão da Relação
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24/10/2024 17:14
Documento Digitalizado
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24/09/2024 12:53
Prazo em Curso
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23/09/2024 14:06
Juntada de Informações
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20/09/2024 15:25
Documento Digitalizado
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19/09/2024 19:08
Expedição de Carta.
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10/09/2024 08:57
Expedição em análise para assinatura
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02/08/2024 14:04
Prazo em Curso
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02/08/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:44
Expedição de Carta.
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30/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2024.
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18/07/2024 13:31
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 13:30
Prazo em Curso
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) Processo 0800713-65.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fagner Souza da Silva -
Vistos.
I - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
II - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
III - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
IV -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
V - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12.858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/09, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
Apresentado o laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às diligências e intimações necessárias. -
17/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2024 14:29
Emissão da Relação
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12/06/2024 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2024 16:25
Recebida petição inicial
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11/06/2024 04:55
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:03
Informação do Sistema
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10/06/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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