TJMS - 0800781-15.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800781-15.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriano Martins da Silva, Adriano Martins da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Adriano Martins da Silva em face de Banco do Brasil S/A, ambos qualificados, na qual o exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento.
Nestes termos, ante o cumprimento da obrigação objeto do pedido, informando ainda o demandante que resta quitado o débito objeto dos autos, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará, em favor do exequente, para levantamento do valor depositado em juízo pelo executado (pg. 26).
Adotadas as providências e feitas as anotações necessárias, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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07/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800781-15.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Reqte: Adriano Martins da Silva, Adriano Martins da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intime-se o executado, por meio de seu advogado, pessoalmente ou por edital, conforme o caso, nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida executada, sob pena de imediata penhora e avaliação de seus bens.
Não ocorrendo pagamento, de forma voluntária, no referido prazo, o débito será acrescido de multa e de honorários advocatícios, no patamar de 10% (dez por cento) cada.
Sendo parcial o pagamento, a multa e os honorários incidirão sobre a dívida remanescente.
Observe a Secretaria que o mandado de intimação para pagamento deve ser expedido em duas vias, de maneira que, não havendo a quitação do débito em quinze dias, o Oficial de Justiça, munido de segunda via do mandado, efetuará a penhora e avaliação de bens do executado.
Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. -
17/07/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/06/2024 09:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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