TJMS - 0800699-18.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
15/03/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 05:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
14/01/2025 09:34
Prazo em Curso
-
13/01/2025 08:30
Transitado em Julgado em data
-
14/12/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800699-18.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pinheiro de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 200 do CPC, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (f. 192/197 e f. 202/203), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença e, por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, CPC, as partes ficam isentas do pagamento das custas processuais.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Declaro a sentença transitada em julgado com sua publicação, pois a manifestação das partes é causa impeditiva de recorrer.
Certifique-se.
Oficie-se à CEAB/DJ para implantação do benefício, conforme acordado às f. 192/197.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida para que apresente a planilha de débito atualizada contemplando os valores atrasados devidos à requerente e dos honorários advocatícios; sobrevindo tais informações, solicite-se o pagamento (RPV), intimando-se as partes quando da expedição do RPV.
Noticiado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás para levantamento dos valores, e na sequência, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. -
05/12/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:42
Emissão da Relação
-
19/11/2024 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 21:09
Registro de Sentença
-
19/11/2024 21:09
Homologada a Transação
-
06/11/2024 07:45
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:12
Prazo em Curso
-
04/11/2024 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 06:28
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800699-18.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pinheiro de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a proposta de acordo. -
31/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 09:09
Emissão da Relação
-
30/10/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/10/2024 03:35:41, 1ª Vara.
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 05:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Marcelo Herrera (OAB 9548A/MS), Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0800699-18.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Pinheiro de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: 01.
Não existem preliminares, questões procesuais pendentes ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, portanto, declaro o proceso saneado. 02.
Fixo como pontos controvertidos fáticos o efetivo prenchimento da qualidade de segurado, a incapacidade laborativa e sua extensão, e como ponto controvertido jurídico o prenchimento dos requisitos estabelecidos pela Lei n. 8.213/91 para a aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença. 03.
O ônus probatório seguirá os ditames da distribuição estática, consoante regra geral do art. 373, I e I, do CPC. 04.
Defiro a produção de prova testemunhal (f. 172/173), e para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2024, às 15h. 05.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsap, se houver. 06.
Esclareço que as testemunhas deverão comparecer ao foro local para prestar depoimento, e que, nos termos do art. 45 do CPC, incumbe ao(à) Advogado(a) e/ou Procurador(a) Federal intimar as testemunhas aroladas, ou trazê-las à audiência independentemente de intimação, de maneira que este Juízo não procederá a intimação, exceto nas hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC. 07.
Se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca, autorizo a participação de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua exclusiva responsabildade, desde que posua(m) dispositivo eletrônico próprio para ese fim, devendo acesar, na data e horário da audiência, o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 08.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, resalvadas as hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 45, § 3º, do CPC. 09.
Autorizo a participação virtual das partes, advogado(a) e Procurador(a) Federal em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante aceso ao link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. 10.
O aceso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o aceso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é posível acesar de notebok ou computador, desde que posua câmera e microfone.
Eventuais dúvidas sobre a utilzação e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. Às providências.
Cumpra-se. -
17/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/07/2024 11:56
Emissão da Relação
-
03/06/2024 15:28
Autos preparados para expedição
-
31/05/2024 10:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2024 10:09
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
10/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2024.
-
19/03/2024 06:47
Prazo em Curso
-
18/03/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:06
Emissão da Relação
-
29/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 16:41
Emissão da Relação
-
23/01/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/01/2024 06:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2023.
-
19/11/2023 03:18
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:51
Prazo em Curso
-
23/10/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 09:57
Emissão da Relação
-
03/10/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:04
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:42
Prazo em Curso
-
25/08/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 08:37
Emissão da Relação
-
24/08/2023 08:36
Autos preparados para expedição
-
24/08/2023 08:36
Prazo em Curso
-
23/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 03:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:31
Prazo em Curso
-
07/08/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 04/08/2023.
-
04/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 09:51
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 09:44
Emissão da Relação
-
03/08/2023 09:41
Autos preparados para expedição
-
03/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/07/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:06
Documento Digitalizado
-
29/06/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:43
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 10/05/2023.
-
10/05/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2023 11:07
Emissão da Relação
-
08/05/2023 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2023 09:19
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:03
Informação do Sistema
-
04/05/2023 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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