TJMS - 0804752-08.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHE-SE os embargos de declaração para sanar a omissão e, no mérito, julga-se improcedente o pedido de acréscimo de 10% por suposto bônus.
Intimem-se.
Precluida a via impugnativa e nada requerido, arquivem-se os autos. -
22/07/2025 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 15:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:47
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2025 23:34
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS) Processo 0804752-08.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian Victor de Oliveira Castro - Designe-se audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
Se houver pedido de depoimento pessoal, intimem-se pessoalmente as partes.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Campo Grande para a audiência, exceto se residirem em outra comarca.
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/. Às providências e intimações necessárias.
Instrução e Julgamento Data: 07/05/2025 Hora 15:30 Local: Sala padrão - Juiz Titular Situacão: Pendente -
03/04/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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02/04/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 09:58
de Instrução e Julgamento
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17/03/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS) Processo 0804752-08.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian Victor de Oliveira Castro -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas nos autos.
Sendo assim passa-se a sanear o feito. 1.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Tendo em vista que a parte requerida foi citada por edital e ofereceu defesa por negativa geral, por intermédio de curador especial nomeado, tem-se que o ônus probante na hipótese deve recair inteiramente sobre a parte requerente.
Esse é o entendimento pacífico da jurisprudência pátria, senão vejamos: "Se o réu não contesta a ação, através do curador que lhe foi nomeado, está ele imune aos efeitos da revelia.
Interpretação extensiva do CPC 302, par. único" (STJ/RT - 792/225) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DISCUSSÃO QUANTO AO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL - CURADOR ESPECIAL NOMEADOS APÓS A CITAÇÃO POR EDITAL - PRETENSÃO RESISTIDA - NECESSIDADE DE O AUTOR COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A apresentação de defesa por curador especial nomeado após citação da parte ré por edital, mesmo que por "negativa geral", obsta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial gerada pela revelia, cabendo ao autor provar suficientemente os fatos constitutivos de seu direito.
A negativa geral não se traduz em ausência de resistência à pretensão inicial a ponto de afastar a condenação do réu ao ônus de sucumbência, justamente porque cabe ao autor fazer prova de sua alegação inicial a fim de lhe garantir uma sentença favorável.
Logo, pelo princípio da causalidade, sendo acolhida a pretensão inicial, cabível a condenação do réu no ônus sucumbencial (TJMS.
Apelação Cível n. 0800660-31.2017.8.12.0009, Costa Rica, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 28/02/2023, p: 01/03/2023) Assim, todos as questões fáticas relevantes para o deslinde da lide deverão ser provadas pela parte requerente.
Ficam fixados os seguintes pontos controvertidos: a) a existência e teor do contrato verbal celebrado entre as partes; b) se o veículo Ecosport, placas MEQ0162 foi vendido por intermédio do requerido; c) se há valor a ser repassado ao autor pelo requerido em razão da venda do veículo Ecosport, placas MEQ0162; d) se há danos morais indenizáveis e o quantum. 2.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelo Código Civil, mas, em razão do requerido ter sido citado por edital, o ônus da prova deve ser estabelecido segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil)..
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 3.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Para a comprovação dos pontos controvertidos, defere-se a produção de prova oral postulada.
Assim, terão as partes 15 (quinze) dias a partir da intimação desta, para que apresentem o rol de testemunhas (CPC, artigo 357, § 4.º), não podendo o número de testemunhas ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato, cabendo sua intimação pelos advogados das partes, conforme dispõe o artigo 455, caput do Código de Processo Civil, observando que a ausência injustificada da testemunha será interpretada como desistência da prova pela parte.
Com o decurso do prazo acima, havendo ou não a apresentação do rol de testemunhas, tornem os conclusos para designação de audiência. -
27/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 20:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:44
Decisão ou Despacho
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03/09/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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03/09/2024 06:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 02:39
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS) Processo 0804752-08.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian Victor de Oliveira Castro - Ré: Lera Veículos Ltda, Ulisses Augusto Lera - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II.
Dê-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA.
III. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:31
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2024 11:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 18:43
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS) Processo 0804752-08.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristhian Victor de Oliveira Castro - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 196/197, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 10:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/07/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
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14/05/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/01/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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01/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 16:39
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 18:13
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 14:42
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2023 03:44
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 08:38
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:17
Juntada de Petição de tipo
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01/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2023 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/04/2023 18:55
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:55
Outras Decisões
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06/02/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 03:56
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 07:01
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:34
Juntada de tipo de documento
-
11/08/2022 01:05
Decorrido prazo de parte
-
10/08/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 21:12
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2022 11:49
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2022 13:07
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2022 16:16
Remetidos os Autos para destino.
-
26/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 13:28
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2022 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 05:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 05:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 14:11
Recebidos os autos
-
25/10/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 09:21
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 02:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 16:51
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2021 05:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 17:04
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2021 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2021 17:35
Recebidos os autos
-
19/02/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2020 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2020 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2020 17:40
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2020 07:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 17:49
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2020 17:49
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2020 15:32
Remetidos os Autos para destino.
-
02/09/2020 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2020 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 20:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 16:43
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2020 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2020 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 18:05
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 18:55
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2020 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2019 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 18:03
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2019 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 10:02
Recebidos os autos
-
16/09/2019 10:01
Decisão ou Despacho
-
17/06/2019 02:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 16:50
de Conciliação
-
06/05/2019 13:48
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2019 13:48
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2019 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 17:45
Recebidos os autos
-
29/03/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2019 09:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2019 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 14:45
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2019 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2019 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2019 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2019 13:07
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2019 18:15
Recebidos os autos
-
27/02/2019 18:15
Tutela Provisória
-
25/02/2019 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2019 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2019 16:33
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2019 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2019 14:59
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2019 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2019 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2019 07:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
18/02/2019 07:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2019 07:47
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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