TJMS - 0805613-55.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 21:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 21:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 21:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/09/2025 21:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2025 02:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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15/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:04
Prazo em Curso
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12/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 16:17
Emissão da Relação
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26/08/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 16:56
Prazo em Curso
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG) Processo 0805613-55.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Tereza Aparecida Avelino Teixeira - Reqdo: Banco Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
31/01/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 13:50
Emissão da Relação
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29/01/2025 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 20:47
Outras Decisões
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15/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Réplica
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07/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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07/08/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
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02/08/2024 14:32
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG) Processo 0805613-55.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Tereza Aparecida Avelino Teixeira - Reqdo: Banco Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o Autor, no prazo de 05 dias, acerca da contestação apresentada fl. 45/94. -
29/07/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 14:22
Emissão da Relação
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26/07/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805613-55.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Tereza Aparecida Avelino Teixeira - Reqdo: Banco Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimação do r. despacho de fls. 40/41: "A parte Autora pretende com a presente produção antecipada de provas a exibição de documentos comuns as partes.
Sobre a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documento nas formas do artigo 381, do Código de Processo Civil, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
PROCEDIMENTO COMUM.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
INTERESSE E ADEQUAÇÃO. 1.
Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC.
Entendimento apoiado nos enunciados n. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil. 2.
Recurso especial provido." (REsp 1774987/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2018, DJe 13/11/2018).
Da análise da exordial observa-se a adequada individualização dos documentos e o prévio pedido administrativo.
Assim, preenchidos os requisitos do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, exibir os documentos descritos na inicial ou apresentar defesa, anotando-se que, não apresentados os documentos ou não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int." -
16/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 13:56
Prazo em Curso
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16/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 15:54
Emissão da Relação
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15/07/2024 15:53
Expedição de Carta.
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15/07/2024 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:28
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 13:02
Informação do Sistema
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28/06/2024 13:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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